Frequentemente diversos advogados de todo Brasil tem procurado a Pejota Contabilidade para obtenção de apoio quanto à serviços de legalização empresarial e esclarecimento de dúvidas na constituição de empresas de serviços advocatícios.  O processo de constituição de sociedade de advogados ou sociedades unipessoais parece ser bastante simples, porém há inúmeras particularidades.

No artigo de hoje trataremos algumas das conseqüências inerentes à este processo.

A INICIATIVA DO ADVOGADO – REGISTRO DO CONTRATO NA OAB

O processo de constituição de empresas de serviços advocatícios inicia-se através do registro do ato constitutivo ou contrato social na OAB regional, muitas vezes pelo próprio advogado. Em 15 dias úteis em média, a Comissão responsável notifica os envolvidos das diligências ou aprovação do processo.

Algumas das principais diligências são:  pendências de anuidade junto à OAB, ausência de cláusulas obrigatórias de acordo com os provimentos da OAB, descumprimento de exigências das Leis aplicáveis, cláusulas contraditórias, entre outras. Veja mais em Perguntas Frequentes sobre a abertura da sociedade de advogados.

O registro do contrato na OAB é apenas uma das etapas da obtenção do CNPJ; A OAB faz SOMENTE a validação das cláusulas contratuais de acordo com a Lei e provimentos aplicáveis.

CADASTRO NÃO SINCRONIZADO – MULTAS, PENDÊNCIAS E RISCOS

 O registro do contrato na OAB ainda não qualifica o advogado como uma pessoa jurídica. É necessário protocolar o contrato junto à Receita Federal do Brasil. O processo de abertura envolve então alguns procedimentos em diversos órgãos – prefeitura, Junta Comercial, OAB e Receita Federal.

Ainda há possibilidade dos órgãos acima identificarem inconsistências no contrato previamente registrado na OAB. Logo, pode ser necessário uma reratificação do contrato perante a OAB. Além do retrabalho, há pagamento de taxas e consequentemente haverá atrasos no prazo de obtenção do CNPJ.

Mas, e se o advogado registrar o contrato na OAB e não der andamento ao processo?

Durante a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data de abertura do CNPJ como a mesma data de registro do contrato social junto à OAB. Se o seu contrato foi registrado em 2015 e você pretende ter um CNPJ em 2017, tenha ciência que você terá obrigações acessórias pendentes dos últimos 2 anos, com multas pela ausência de entrega de informações ao fisco. Não importa se não houveram movimentações em sua empresa. A ausência de funcionários, movimentações financeiras, ou faturamento não lhe isentam das obrigações acessórias  em todas as esferas – municipais, estaduais e federais.

Além disso, O prazo para opção pelo Simples Nacional é de 30 dias após a data de abertura do CNPJ.  No exemplo acima citado, apesar do processo de abertura de empresa ter sido concluído em 2017, ele foi iniciado em 2015. Logo, o CNPJ terá a data de abertura em 2015. Assim, o prazo para solicitação e opção pelo simples nacional já terá expirado há muitos meses.

Desta forma, sua empresa já iniciará as atividades perdendo a possibilidade e benefícios do regime de tributação do Simples Nacional, e automaticamente será enquadrada como Lucro Presumido. Ressaltamos que a alteração do regime de tributação ocorre no mês de janeiro de cada ano. Consequentemente, o pagamento de impostos pela empresa será muito maior do que uma optante pelo Simples Nacional.

Como Lucro Presumido, a ausência de entrega de uma obrigação acessória anual (por exemplo DCTF) já incidirá multa de R$400,00  No exemplo da empresa acima, a multa seria aplicada nos anos de 2015, 2016 e 2017.

A SOLUÇÃO

Em novembro de 2016 a OAB MG deu um grande passo assinando um convênio que simplifica o processo de registro de sociedade de advogados. A assinatura deste convênio ocorreu no I Encontro das Sociedades Unipessoais de Advocacia e das Sociedades de Advogados. Veja mais em OABMG assina Convênio que simplifica processo de registro.

Meses depois este processo ainda encontra-se em fase de implantação do sistema; A abertura de CNPJ para advogados ainda vem sendo executada de forma convencional e não sincronizada.

Há outras formas de regularizar a situação da sua empresa perante a OAB, Junta Comercial e Receita Federal e em todas as esferas do Governo.

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18 respostas

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