A Receita Federal do Brasil pode exigir que os bancos informem sobre as movimentações financeiras dos escritórios de advocacia.
A decisão foi tomada pela 3ª e pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, apesar dos pedidos contrários das OABs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Para as seccionais, a instrução viola o direito de defesa e o sigilo entre advogado e cliente.
De acordo com decisão a Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita é legal, já que “apenas ampliou” o que diz a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário.
STF e procuradores da Fazenda Nacional são a favor
O TRF-2 aplicou ao caso a tese usada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita.
Isto porque, para o STF o compartilhamento de informações entre bancos e Fisco é constitucional, pois ambos os órgãos têm obrigação de manter os dados sob sigilo.
O Supremo considera esta ação como uma “transferência de sigilo”, conforme ficou registrado no acórdão.
Ainda de acordo com o STF a medida é necessária para dar mais eficiência à fiscalização tributária.
Em entrevista ao portal Conjur, a procuradora da Fazenda Nacional Ana Paula Barbejat e os procuradores Gilson Pacheco Bomfim, e Alexandre Campos Tristão – que atuaram nos casos – disseram que as decisões do TRF-2 seguiram o entendimento do Supremo e, com isso, ajudam a promover justiça tributária.
“Não se pode negar que eventual vitória da pretensão apresentada pelas seções da OAB no RJ e ES levaria a situação de evidente e injustificável privilégio odioso em favor de advogados e escritórios de advocacia, que ficariam imunes às exigências da aludida instrução normativa, enquanto todos os demais contribuintes continuariam sujeitos a essa mesma disciplina normativa”, disseram os procuradores.
OAB’s do Rio de Janeiro e Espírito Santo são contra
Em maio deste ano a OAB RJ impetrou mandado de segurança pedindo que a medida não se aplicasse à categoria. De acordo com a seccional fluminense, a norma viola os princípios da privacidade, intimidade e da reserva de jurisdição, além do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. A OAB ES também protocolou um pedido.
Na época, o desembargador Marcus Abraham concordou com o pedido das OAB’s, e declarou:
“Trata-se de mais um ato ilegal, abusivo e arbitrário da Receita Federal. Daqui a pouco ela vai querer ter acesso aos nossos e-mails pessoais, aos e-mails que circulam dentro das empresas, para saber o que está sendo dito, para saber quais são os negócios, valores etc., que estão sendo realizados. Se a Receita Federal entende que algum contribuinte está adotando procedimentos de sonegação fiscal, ela tem os meios legais, administrativos e judiciais – há um procedimento administrativo próprio –, para obtenção das informações”.
Tendência é que fiscalização aos Advogados aumente
Não é a primeira vez que a Receita Federal realiza ações de fiscalização aos Advogados no Brasil.
Em março deste ano foi deflagrada a Operação Sucumbência que investigou Advogados em Minas Gerais suspeitos de sonegarem impostos ao receberem seus honorários. O valor total sonegado pode chegar a R$ 8,8 milhões.
Outras ações deste tipo devem ser realizadas pelo Fisco para coibir qualquer possibilidade de sonegação.
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