Regime Tributário: Saiba se e quando deve mudar o seu.

O Regime Tributário regulamenta quais serão estes impostos, qual o percentual de alíquota de imposto e qual a base de cálculo utilizada para definir o que você pagará dentro de cada uma das opções a serem adotadas. 

Por isso mesmo, esta definição de qual será o regime tributário do seu escritório é um assunto extremamente sério e que merece sua total atenção tanto no início do seu negócio, quanto anualmente, na revisão do seu planejamento.

Este artigo, irá trazer um pouco sobre cada uma das atuais opções e também orientações sobre qual o melhor momento para mudar a sua escolha, caso se torne vantajosa esta alteração.

TIPOS DE REGIME TRIBUTÁRIO:

Atualmente há no Brasil três principais opções no sistema tributário Brasileiro para a escolha do seu Regime, sendo elas:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

A opção do regime de tributação é feita logo no início da formalização do escritório, ou seja, na constituição do seu CNPJ.

Esta é uma escolha muito estratégica e pode ser vital para a lucratividade do seu escritório.

Se o seu cenário de faturamento mudar, há a possibilidade de alteração deste regime ao fim de cada ano de exercício fiscal. Sendo assim, apenas uma vez ao ano você pode fazer esta alteração, caso julgue que será mais vantajoso e lucrativo. Para isso, é muito importante que você realize um trabalho minucioso de planejamento tributário e escolha com segurança qual será o método que irá te trazer mais lucros. Sobretudo, porque uma escolha aleatória, intuitiva ou errônea,pode trazer um impacto que perdurará por todo o ano. 

Conte com a Pejota contabilidade especializada, para te ajudar nesse cálculo e garanta as melhores alíquotas para o seu cenário. 

REGIME TRIBUTÁRIO: COMO ESCOLHER?

Para que você possa realizar esta avaliação,é importante compreender primeiro a essência de cada um deles. Por isso, vamos trazer um breve descritivo sobre os mesmos abaixo:

1 – Simples Nacional

Regime tributário simplificado com foco no microempreendedor,microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006. O objetivo principal de sua criação foi simplificar a rotina tributária do empreendedor ao centralizar,em uma única guia,(DAS) o recolhimento de tributos municipais,estaduais e federais. Atualmente,é o tipo de Regime mais utilizado no País.

Não são todas as atividades,porém, que podem fazer adesão ao Simples Nacional. Os advogados, por exemplo, passaram a poder realizar essa opção que confere alíquotas reduzidas em comparação aos demais tipos de regime,em 2015,por intermédio da Lei Complementar n.º 147 de 07/08/2014.

A opção pelo Simples Nacional pode acontecer na constituição do seu escritório ou em janeiro de cada ano,para empresas já pré-existentes e que desejam passar a optar por ele.

Os impostos a serem pagos dentro deste regime pelos advogados são:

Uma única guia com:

IRPJ;

ISS;

PIS;

COFINS;

CSLL.

Além disso,temos a contribuição previdenciária do INSS,sendo 20% patronal + 11% do pró labore. Vale ressaltar que a contribuição do INSS pode sofrer alterações de alíquotas conforme tabela progressiva aplicada de acordo com o pró labore definido. 

Uma das grandes vantagens deste Regime para os advogados realmente são as alíquotas reduzidas, mesmo variando de acordo com o faturamento, se comparamos aos demais regimes. Para entender melhor sobre o cálculo,sugerimos a leitura deste nosso artigo no blog.

Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de tributação. Para saber qual seria a carga tributária do seu escritório dentro do Simples Nacional,seria necessária a realização de um cálculo. 

2 – Lucro Real

O Lucro Real baseia-se nos resultados apurados anualmente. Considera-se como lucro real,todo o lucro,após a dedução das despesas.

Qualquer negócio/atividade pode fazer adesão ao Lucro Real,porém,ele é um regime obrigatório para aquelas empresas que apresentam faturamento superior ao teto do lucro presumido e também para determinadas atividades empresariais, como as financeiras (bancos,corretoras de títulos),por exemplo, mas existem outras. 

Caracteriza-se pela incidência dos tributos sobre os lucros. Há a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido,PIS e COFINS. Caso não haja lucro,não haverá a incidência desses tributos. 

Os tributos são individualizados,o que exige um maior controle da empresa para não se esquecer de pagar nenhuma guia na data correta. Outro cuidado necessário é com a possibilidade de erros e até fraude,por ser calculado sobre o lucro do negócio.

Esse regime normalmente é indicado para empresas com baixas margens de lucro ou que atuam no prejuízo. Por isso, não é muito comum termos escritórios de advocacia realizando a opção pelo mesmo.

3 – Lucro Presumido

O Lucro Presumido é,assim como o nome indica, pautado em uma suposição fiscal dos lucros ou uma estimativa dos mesmos. 

Desta forma, o lucro não precisa corresponder ao real como no regime anteriormente apresentado.

Quem irá definir este valor de suposição não será você,mas sim a Receita Federal. 

É realizada a aplicação de uma alíquota definida em lei sobre o faturamento bruto do seu escritório para definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas alíquotas variam de acordo com a atividade dentre os percentuais de 1,6% e 32%.

Ela presume seu lucro e deduz o valor que o seu escritório obteve de lucratividade,levando em consideração a sua atividade,com isso,a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro do seu escritório,não o lucro real que ela obteve. 

Para o escritório se enquadrar no Lucro Presumido,ele necessariamente precisa ter um faturamento menor que R$78 milhões anuais e maior que R$4 milhões,dentre outras restrições de atuação. 

Apesar de muitos advogados já tenderem a, forçosamente,se enquadrarem no Simples Nacional,este é um Regime de Tributação que pode ser muito vantajoso para escritórios que possuem margens de lucro superiores às presumidas pelo enquadramento e com custos operacionais baixos. 

Além das diferenças mais claras do peso das alíquotas que variam de um regime para o outro,é importante ressaltar que cada um dos três citados acima,possuem uma forma diferente de apuração de seus tributos e isso gera uma mudança muito notável na forma de administrar o montante a ser pago e a maneira em que as exigências de cada regime devem ser cumpridas.

Conte sempre com a Pejota para evitar erros,como perda de prazos ou outras dores de cabeça com a Receita Federal.

Quer saber mais sobre os números que regem estes três regimes? Leia o nosso ebook Na Real  além de muita informação, ele traz até fórmulas para cálculos.

Regime tributário: quando mudar ? 

Infelizmente,não é possível eliminar as suas despesas tributárias com nenhum tipo de regime,mas você pode,com uma escolha consciente,estratégica,inteligente e assessorada por quem mais entende deste assunto,aliviar muito a carga do seu escritório ao fazer a opção mais adequada para o seu cenário.

Se você já estava enquadrado em um Regime adequado, mas seu cenário de faturamento atual ou projetado mudou, isso certamente é um ponto de alerta para realizar uma revisão. 

Há algumas situações em que pode se tornar mais lucrativo e vantajoso a mudança da opção de Regime Tributário, lembrando que essa mudança só pode ser feita no fim do exercício fiscal e de acordo com as obrigações impostas por cada Regime.

Vamos te ajudar!

Você pode, a qualquer momento, utilizar o nosso simulador de regime tributário para analisar se é o momento de realizar esta alteração, mas se já é cliente da Pejota, certamente nosso time de especialistas contábeis já terá te orientado a respeito desta decisão.

É muito importante saber que um enquadramento feito de forma errada poderá te gerar prejuízos altíssimos e nada poderá ser feito durante o ano fiscal. Você pode vir a ter de pagar tributos desnecessários perante o seu cenário e isso, além do dano financeiro evidente em curto prazo,pode prejudicar muito seus planos de investimentos futuros. 

Por isso, leve à sério este momento, coloque todos os números no papel ao realizar o seu Planejamento Tributário e conte sempre com a Pejota Contabilidade Especializada para analisar seu cenário e te ajudar a se enquadrar de forma lucrativa no melhor regime tributário, para o seu próximo ano.

Definitivamente, não podemos falar aqui qual será a melhor opção, pois realmente não há uma resposta pronta. Ano a ano, esta resposta se respalda em cálculos e estratégias que conduzidos de forma inteligente, trarão eficiência financeira e sucesso ao seu escritório.

Esperamos que a leitura tenha sido esclarecedora e tenha contribuído para ampliar a sua compreensão sobre o assunto. Se quiser que a Pejota detalhe melhor algum tópico, comente aqui ou entre em contato conosco para que possamos sempre contribuir com maiores informações.

Desejamos uma boa leitura e, claro, muito sucesso!

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