Declarar Imposto de Renda é uma atividade que precisa ser realizada todos os anos, e mesmo assim, sempre surgem dúvidas sobre o processo de declaração.
É de suma importância ficar atento e acabar com todas as incertezas antes de iniciar o processo. Estamos atentos a essas possíveis inseguranças, e resolvemos esclarecer alguns pontos, e desta vez, o tema é o carnê-leão.
Uma das principais questões a respeito deste assunto é: permaneço como autônomo e continuo realizando o recolhimento de impostos através do carnê-leão ou a melhor opção é abrir uma empresa para prestar serviços como pessoa jurídica? Antes de qualquer coisa, iremos explicar o que é o carnê-leão, para que ele serve e quais são suas vantagens.
O QUE É CARNÊ-LEÃO?
O carnê-leão foi estabelecido através do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979. Segundo o decreto, “Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis”.
Pensão alimentícia, pagamentos para serviços autônomos, aluguel… esses são alguns exemplos, das entradas de dinheiro que precisam ser declaradas através do carnê-leão – documento de arrecadação mensal da Receita que é destinado para quem recebe os “rendimentos não debitados na fonte”. Esses proventos não sofrem desconto quando são pagos, e por isso, devem ser tributados por meio deste documento.
PARA QUE O CARNÊ-LEÃO SERVE?
O governo utiliza o carnê-leão como forma de recolhimento mensal e obrigatório de operações, sobre as quais ele não tem controle sobre a fonte pagadora. Ou seja, operações que os valores não têm tributação na fonte pagadora. Sendo assim, o carnê-leão tem o objetivo de controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco.
QUANDO É OBRIGATÓRIO DECLARAR?
Pessoas que recebem, mensalmente, mais do que R$ 1.903,98 devem realizar a declaração do carnê-leão. Atenção para o prazo da declaração: é obrigatório que o contribuinte declare seus ganhos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O preenchimento do carnê-leão deve ser realizado sempre após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências da legislação do IRPF – fique atento, pois elas sofrem alterações todo ano -. Ou seja: além de fazer a declaração, o contribuinte precisa também se atualizar anualmente.
Veja os casos mais comuns que devem contribuir ao Leão:
– Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
– Rendimentos de pensões alimentícias;
– Trabalho sem vínculo empregatício;
– Valores recebidos do exterior;
– Valores recebidos por meio de aluguéis de imóveis;
Para melhor entendimento, é importante ter em mente a seguinte regra: se você recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, precisa declarar ao carnê-leão.
QUEM PRECISA DECLARAR O CARNÊ-LEÃO?
Você já sabe o que é carnê – leão o segundo passo é saber quem deve fazer a declaração.
Saiba que todo profissional que optar por atuar como pessoa física deve fazer o preenchimento do carnê-leão. Veja abaixo os exemplos mais comuns:
-Advogados
– Médicos;
– Psicólogos;
– Dentistas;
– Corretores;
– Professores particulares;
É importante lembrar que nestes casos, é necessário que os profissionais emitam recibos para seus clientes, com base em seu CPF.
Afinal, COMO FUNCIONA O CARNÊ-LEÃO?
É através do carnê-leão que é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa. “Ok, mas o que é o livro-caixa?”
Para quem não conhece, ele é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, organizado em ordem cronológica (dia, mês e ano). Ou seja, o livro caixa é toda a movimentação financeira do seu trabalho. É nele que são lançados os recibos emitidos para todos os seus clientes e as despesas mensais.
Um exemplo: um advogado autônomo (sem vínculos com nenhuma empresa) precisa emitir um recibo para cada um dos seus clientes no final do mês. Após isso, ele precisa lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebidos naquele período específico.
As vantagens escrituração eletrônica são:
– Cálculo do limite mensal de dedução;
– Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até o final do ano vigente;
– Plano de contas básico e ajustável a sua atividade profissional;
– Impressão do livro-caixa.
Deve-se registrar no carnê-leão os gastos com:
– aluguel, condomínio e IPTU dos escritórios de advocacia;
– água, luz, telefone e internet do espaço;
– despesas com empregados, como faxineira e recepcionista (remuneração, INSS e FGTS);
– produtos de limpeza;
– materiais de escritório;
– honorários de serviços.
Todas essas despesas são dedutíveis do imposto do carnê-leão, podendo reduzir o valor do imposto a pagar e/ou aumentar a restituição do IR.
É importante ressaltar que mesmo que o profissional não tenha tido renda em um determinado mês, o carnê-leão deve ser preenchido, obrigatoriamente. Neste caso, deve ser lançado “0” no programa.
É POSSÍVEL OBTER DEDUÇÕES?
A boa notícia é: sim, é possível! O carnê-leão permite que os advogados consigam lançar todas as despesas que tiveram ao exercer a atividade da pessoa física. O lançamento destas contas ligadas à prestação de serviço irá gerar deduções sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O DARF é a guia de imposto gerada com base nos dados que são preenchidos.
Então sim, todas as despesas são dedutíveis no carnê-leão e elas podem reduzir o valor do imposto a pagar ou podem aumentar a restituição do IR. Sendo assim, a principal recomendação é pensar em todo o conjunto de fatores que forem necessários para prestação de serviços e que se classificaram como uma despesa para o advogado.
QUEM ESTÁ ISENTO DO CARNÊ-LEÃO?
O grupo que não está sujeito ao pagamento do carnê-leão é formado por pessoas físicas que têm rendimentos por meio de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas com quem tenha vínculo empregatício. Nestes casos, os contribuintes precisam se preocupar somente com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
QUEM DECLARA O CARNÊ-LEÃO ESTÁ ISENTO DO IRPF?
A resposta é não. O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente, através de algum serviço prestado, precisa recolher impostos sobre esses rendimentos no mês seguinte ao trabalho feito. Todo mês, o carnê-leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.
QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO DECLARAR O CARNÊ-LEÃO?
É muito importante saber o que pode acontecer caso você não declare o carnê-leão. A Receita Federal brasileira possui o seu próprio sistema de cruzamento de operações financeiras de cidadãos. Este programa cria uma base de informações e gráficos sobre a vida de todos os contribuintes. Ou seja, as chances de ser autuado em casos de divergências são enormes.
O principal risco – e também o mais comum – é o de cair na tão temida malha fina. Caso isso aconteça, o contribuinte será convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que não declarou. Se o leão te pegar, a Receita irá aplicar uma multa, o valor da punição varia entre 20% a 150% do imposto devido.
Além disso, nos casos de sonegação, o contribuinte poderá ser processado por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 9.137/90. Esta norma trata de crimes contra a ordem tributária do país.
A gente sabe que sonegar nunca é o caminho! Mesmo porque, isso compromete o fluxo de caixa do seu escritório e pode trazer grandes riscos para o contribuinte, como em situações mais extremas em que a Justiça determina que a pessoa arque com todas as despesas, podendo até ter os bens penhorados.
Esse é um dos motivos de ser tão importante manter o controle de todos os seus rendimentos, sempre informado nos recibos emitido o CPF do responsável pelo pagamento ou o CPF do beneficiário do serviço.
CONCLUSÃO
Agora você sabe o que é, como funciona e qual a importância de declarar ao carnê-leão. Você viu as várias implicações que podem acontecer caso não o faça. É uma obrigação de extrema importância, porém, demanda tempo e muita dedicação para que a entrega seja impecável e que não surjam problemas posteriores. Sabemos que você, advogado, já tem uma rotina muito corrida e complexa, onde lida com outros tipos de problemas diariamente. Pensando nisso, a Pejota Contabilidade Especializada para Advogados está à sua disposição para este serviço. Entre em contato conosco e foque nas questões que aparecem no dia a dia em seu escritório – que sabemos que não são poucas – .
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O intuito deste texto é esclarecer tudo sobre o carnê-leão e a sua importância. Caso precise que a Pejota explique melhor algum tópico escrito aqui, fique à vontade para comentar esta publicação ou entrar em contato conosco. Nosso objetivo é sempre ser o mais esclarecedor possível para contribuir com boas informações.