Como fica o meu imposto de renda após constituir uma sociedade de advocacia?

Pode-se perceber claramente que a Receita Federal intensificou a rastreabilidade de informações prestadas por profissionais liberais. Estes agora são obrigados a identificar os clientes (pessoas físicas) que pagam por seus serviços informando o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços prestados no Carnê Leão. O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório feito pelo próprio contribuinte (advogado) de maneira semelhante à Declaração de Imposto de Renda em um aplicativo específico disponibilizado pela Receita Federal.

Para quem tem uma sociedade de advocacia constituída não é necessário que se faça a declaração via Carnê Leão. Os honorários advocatícios serão recebidos e tributados na pessoa jurídica e se você for optante pelo Simples Nacional, o IR já será recolhido quando efetuar o pagamento do Simples, uma vez que ele é um dos impostos que fazem parte e já estão incluídos nesse regime de tributação.

Posteriormente, é possível efetuar retiradas de pró-labore e distribuir lucros auferidos pela sociedade. A boa notícia é que o lucro não sofre nova tributação! Desta forma, torna-se, na maioria dos casos, muito vantajoso ter a sociedade constituída, optar pelo Simples Nacional e realizar distribuição de lucros. A operação fica toda formalizada e você ainda diminui a carga tributária devida com Imposto de Renda!