Seu escritório 100% regularizado pagando o mínimo de impostos.
+ DE
DE economia para nossos clientes
Atendemos em todo o território nacional.
Através de um atendimento humanizado e consultivo ajudamos advogados a interpretar a legislação de forma estratégica para pagar menos impostos e a crescer com inteligência.
dos nossos clientes aprovam os serviços da Pejota.
O que resolvemos?
Através de uma contabilidade consultiva e especializada, ajudamos advogados a driblar crises e potencializar oportunidades, seja pela liberdade profissional e/ou financeira.
Estimulamos advogados a formalizar suas receitas, recolher impostos e garantir um crescimento patrimonial organizado.
Evitamos o recolhimento de impostos a maior ou em duplicidade, bem como, mitigamos o risco de que nossos clientes caiam na malha fina e tenham problemas com o fisco.
Através de uma plataforma online inteligente, que facilita a comunicação entre o contador e o cliente final, otimizamos as rotinas contábeis, além desta ser uma forte aliada para atividades gerenciais e tomada de decisões dos advogados.
Nossos serviços
Porque a Pejota é ideal para você?
Nossos diferenciais
Atendimento personalizado com especialistas em contabilidade jurídica
Soluções contábeis
segmentadas e customizadas
Legalização Empresarial desburocratizada
Análise contábil consultiva e especializada
Depoimentos
O que escritórios prósperos dizem sobre a Pejota
A contabilidade especializada para atender, exclusivamente, os profissionais da área jurídica traz uma segurança maior a nossa sociedade de advocacia. A PEJOTA é altamente capacitada para atender nosso segmento com soluções práticas e objetivas.”
Bruno Fernandes de Araújo
Advogado Empresarial
O fácil entendimento das informações contábeis e a grande aplicabilidade de algumas funcionalidades como o simulador de impostos a pagar são algumas das razões de utilizarmos a plataforma online da PEJOTA. Por ser uma contabilidade especializada, o atendimento é muito diferenciado e isso faz com que eu recomende com segurança os serviços da PEJOTA aos profissionais da minha classe.
Adriano Muniz Garcia
Advogado Tributário
Empresa de enorme potencial colaborativo e participativo voltado a atender as demandas do seu público. Possui profissionais de extrema qualificação e comprometimento com as necessidades dos clientes e, sobretudo com atitutes e procedimentos, tendo a ética e lisura como fundamentos básicos.
Tatiane Rodrigues
dos Santos
“Escritório de contabilidade especializado no ramo da advocacia. Com certeza é a melhor opção para o advogado que busca uma empresa contábil que presta um serviço com excelência!”
Delfino Garcia Neto
Advogado Tributário
“Os profissionais da Pejota Contabilidade realmente sabem do que estão falando. Tratam todos com cortesia, sempre com soluções personalizadas e esclarecendo dúvidas de forma ágil.
Recomendo a Pejota Contabilidade para advogados que buscam um serviço de qualidade.”
Carlos José Macedo
dos Santos
“Pejota Contabilidade é uma empresa responsável e comprometida com a advocacia. Por ser uma empresa séria e que melhor representa os interesses dos colegas profissionais que buscam regularizar seu escritório como sociedade individual de advocacia. Estou sendo atendido a mais de um ano, e isso me trouxe avanços significativos, pela objetividade e eficácia no atendimento da equipe especializada.”
Samuel Pereira
Parceiros da Pejota
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Agora todo Advogado pode ser Pessoa Jurídica – atuar com CNPJ – sem precisar ter sócios!
A Lei 13.247 sancionada em 12 de Janeiro de 2016 vem corrigir uma injustiça com os Advogados. Até essa mudança, o Advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade, ou seja, não podia abrir um CNPJ sem ter um sócio. Agora isso é possível e o principal benefício é a economia tributária.
Exercendo a advocacia enquanto profissional autônomo, o advogado será tributado em até 27,5% do seu faturamento no imposto de renda (pessoa física). Caso constitua uma sociedade unipessoal e optando pelo Simples Nacional, o advogado começa pagando uma alíquota de apenas 4,5% sobre o seu faturamento – gerando assim uma grande economia tributária!
Na sociedade unipessoal basta que o advogado monte seu escritório individualmente. Já na sociedade simples é necessário que haja no mínimo dois advogados no escritório. Em ambos os modelos societários, é permitido o enquadramento pelo Simples Nacional. Em resumo, o regime tributário é o mesmo.
Não é permitido que advogados constituam ou integrem simultaneamente mais de uma sociedade, com sede ou filial na mesma área do respectivo Conselho Seccional. Sendo em outro estado é possível.
Na OABMG o prazo médio exigido é de 15 dias úteis. Esse prazo pode variar nas OABs de outros estados.
Não. O processo de constituição será paralisado até que o advogado regularize a sua situação perante a OAB.
Existem variáveis que podem definir o preço das taxas em cada estado.
As principais taxas a serem pagas são:
– OAB – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social
– Alvará de funcionamento (quando necessário)
– TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento)
Pode, mas depende da cidade. Existem muitas regras para utilização do endereço residencial. Em Belo Horizonte, por exemplo, a prefeitura exige que um dos sócios residam no mesmo endereço que a sociedade será aberta. Essa prática reforça para a prefeitura que o endereço da sociedade tem como objetivo ser apenas um endereço para recebimento de correspondência. Caso o endereço residencial esteja em um condomínio, será preciso a permissão do síndico.
O MEI – Micro Empreendedor Individual é um programa do Governo Federal criado para regularizar a situação de pessoas que trabalham por conta própria. Mas esta possibilidade de regularização não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas. Logo, a abertura de MEI para advogados não é permitida.
Não. A sociedade individual de advocacia e as sociedades simples sempre serão classificadas como “Outros” quanto ao porte.
A OAB criou um padrão para os nomes das sociedades individuais de advocacia e para as sociedades simples.
Na Sociedade Individual de Advocacia você pode utilizar o seu primeiro nome, primeiro e segundo nome, segundo e terceiro nome ou até mesmo o nome completo. O termo “Sociedade Individual de Advocacia” deverá constar no final do nome da sociedade.
Já na Sociedade Simples é necessário que tenha pelo menos um dos nomes ou sobrenomes dos sócios que farão parte da sociedade, mantendo-se no final o termo “Sociedade de Advogados”. Em ambos os casos é importante consultar a disponibilidade do nome a ser criado na OAB antes de dar entrada ao processo de constituição da sociedade.
Durante a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data de abertura do CNPJ como a mesma data de deferimento do contrato social junto à OAB. Caso você registre o contrato na OAB e deixe para depois as demais providências para obter o CNPJ, saiba que terá obrigações pendentes desde a data do deferimento do contrato por parte da OAB pela ausência de entrega de informações ao fisco, mesmo que não tenha tido nenhuma movimentação no escritório. Vale ressaltar que a opção pelo Simples Nacional pode ser solicitada em até 180 dias após a data de abertura do CNPJ. É super importante se atentar a esse prazo.
Não. A emissão de notas fiscais só é permitida após a obtenção do CNPJ.
Você deve verificar na prefeitura de sua cidade. Algumas prefeituras exigem o certificado de pessoa jurídica para validar a emissão das notas fiscais.
Existem várias opções no mercado. Todo advogado deve possuir o E-CPF, já para escritórios de advocacia o certificado digital é do tipo e- CNPJ, classificado de acordo como o tipo de armazenamento A1, A3 e A4 com prazo de validade de 1 ou 3 anos e os preços variam dependendo do modelo escolhido. Os valores costumam variar bastante.
Sim, são tributados normalmente. Enquanto pessoa jurídica, é necessário que exista a emissão de nota fiscal para o registro de qualquer faturamento do seu escritório, inclusive honorários de sucumbência. Se você for autônomo, é importante tributar os honorários via carnê leão.
Para algumas prefeituras, a NFS deve ser emitida contra o cliente, com quem se teve o contrato, e para outras, deve ser emitida contra a parte que está desembolsando o pagamento. Dessa forma, poderá variar conforme prega a legislação do município. Para evitar erros, contrate uma contabilidade especializada na área jurídica.
Se os documentos contábeis estiverem em regularidade, é possível que haja a divisão de lucros sem a incidência de imposto de renda pessoa física sobre os mesmos. Desta forma, sendo o lucro diferente de remuneração, não incidirá sobre ele também o INSS.
Sobre o Pró-labore o cenário é diferente. Compreende-se o pró-labore como uma remuneração e sobre ela, há a contribuição que seria uma parte patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de Pró-labore + a alíquota de 11% sobre à parte que é devida pelo sócio.
Sim. Uma vez constituído o seu CNPJ, e independente do faturamento, é necessário prestar contas junto à Receita Federal e demais órgãos. Para tal, é fundamental um serviço de assessoria especializada para entrega de obrigações acessórias contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Não. Uma sociedade de Advocacia pode ser apenas aberta ou extinta, de acordo com a OAB MG não é possível a inatividade de uma Sociedade de Advogados, pois ela não possui caráter mercantil.
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