Sociedade Unipessoal de Advocacia e o Simples Nacional

Você sabia que optar pelo Simples Nacional na Sociedade Unipessoal de Advocacia é super vantajoso para advogados? Isso mesmo! 

Afinal, em 2016, a lei permitiu a criação da Sociedade Unipessoal da Advocacia, possibilitando que advogados possam desfrutar dos benefícios do Simples Nacional. Isso significa uma tributação mais leve no bolso em comparação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Mas qual é a real economia que isso representa? Vale a pena para você, advogado, embarcar nessa e abrir a sua própria sociedade? E mais, você sabe quanto custa para manter tudo nos trilhos e evitar cair na malha fina? 

Se essas perguntas acenderam uma luzinha de curiosidade aí dentro, você está no lugar certo. Continue lendo e descubra como a Sociedade Unipessoal da Advocacia pode ser o seu próximo grande passo profissional.

Vantagens em optar pelo Simples Nacional na Sociedade Unipessoal de Advocacia

Optar pelo Simples Nacional pode ser um verdadeiro divisor de águas para sua Sociedade Unipessoal de Advocacia. 

Graças à Lei Complementar nº 147, desde 2014, advogados podem se beneficiar desse regime tributário simplificado que reúne diversos tributos em um único pagamento. Isso inclui tributos importantes como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS, todos administrados pela Receita Federal.

A grande sacada aqui é a simplificação: em vez de se perder em meio a um mar de guias e datas de vencimento, você tem tudo consolidado, facilitando demais a gestão financeira do seu negócio. 

E não para por aí, segundo pesquisas da OAB, aderir ao Simples Nacional pode significar uma economia de até 75% em tributos se comparado com o regime de tributação de um advogado autônomo. 

Isso sem mencionar outras vantagens que tornam esse regime ainda mais atrativo. Afinal, quem não quer economizar tempo e dinheiro, não é mesmo?

Comparativo tributário na Sociedade Unipessoal de Advocacia: Simples Nacional vs. IRPF

Ao avaliar o regime tributário para a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia, o Simples Nacional surge como uma opção bastante atrativa. 

Afinal, ele simplifica a vida do advogado ao unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, a DAS, com alíquotas que começam em 4,5%. Já no IRPF, as alíquotas podem atingir 27,5%. 

Essa diferença representa uma economia de até 23% para quem opta pelo Simples Nacional. A mudança na legislação não só beneficia os advogados com a redução de custos, mas também estimula a formalização das sociedades junto à OAB. 

Isso se traduz em mais profissionalização e, consequentemente, em uma maior arrecadação para a União, ao mesmo tempo que diminui a informalidade no setor. Ou seja, para os advogados, é a chance de operar de forma legal com menos impostos.

Mas como calcular o Simples Nacional na Sociedade Unipessoal de Advocacia?

imagem ilustrativa para o texto sobre Sociedade Unipessoal de Advocacia e o Simples Nacional

Calcular o Simples Nacional para a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia pode parecer complicado, mas é um passo crucial para um planejamento financeiro e tributário eficiente. Mas fique tranquilo porque vamos simplificar esse processo. 

Primeiro, você deve considerar a receita bruta total acumulada dos últimos 12 meses. Se a sua sociedade é nova e não tem essa história, a alíquota inicial é calculada de forma diferente.

No primeiro mês, você pega o faturamento do mês, multiplica por 12 e aplica a alíquota correspondente. Nos próximos 11 meses, a média mensal da receita bruta acumulada é multiplicada por 12 para determinar a alíquota a ser usada. 

Assim, após o primeiro ano, você usará a soma das receitas dos 12 meses anteriores para encontrar a alíquota correta, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

Para exemplificar, se sua receita bruta acumulada é de R$120 mil, a alíquota inicial de 4,5% é aplicada, sem deduções. Isso significa que seu imposto devido é 4,5% do faturamento. 

Portanto, entender esse cálculo é fundamental para prever os tributos e manter a saúde financeira da sua sociedade.

Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e optar pelo Simples Nacional?

Abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia para então optar pelo Simples Nacional é um processo que você pode fazer com tranquilidade. Primeiro, você precisa definir o nome e o endereço do seu escritório. 

Depois, é hora de registrar seu CNPJ e inscrever-se na OAB da sua região. Com essas etapas prontas, você já pode elaborar o contrato social, que é mais simples do que parece, já que é unipessoal, ou seja, só tem você na jogada.

Um dos grandes benefícios é a autonomia que você ganha. Você toma as decisões, define os rumos do seu negócio e não divide os lucros. Sem contar que a imagem de uma sociedade pode transmitir mais credibilidade aos clientes. 

E não se esqueça da proteção patrimonial: separando os bens da pessoa física dos da jurídica, você evita dores de cabeça em caso de imprevistos financeiros. 

Então, se organizar direitinho, abrir sua Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser uma excelente escolha para sua carreira.

Como uma contabilidade especializada para advogados pode ajudar? 

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Como vimos, O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que, junto à Sociedade Unipessoal de Advocacia, oferece uma forma eficiente e menos onerosa para advogados gerirem seus negócios de forma individual.

Mas é importante destacar que uma contabilidade especializada para advogados é a peça-chave para o sucesso e crescimento do seu escritório. 

A Pejota entende isso e oferece serviços contábeis personalizados, garantindo que você pague menos impostos e mantenha seu negócio em conformidade com as leis. 

Invista na saúde financeira do seu escritório com a Pejota, que sabe otimizar recursos de maneira eficiente. Ou seja, enxergue seu escritório como uma empresa que precisa prosperar e se destacar no mercado competitivo. 

Portanto, não deixe para depois, entre em contato com a Pejota e descubra como podemos ajudar a abrir e profissionalizar sua Sociedade Unipessoal de Advocacia. Entre em contato e cresça com a gente!

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