Advogado associado e os outros modelos de contratação na advocacia

Todo escritório nasce com a expectativa de expandir e se tornar um grande escritório, com alta rentabilidade. Muitas vezes para atingir este objetivo, é preciso dividir o esforço com um sócio ou um colaborador. Para manter estes parceiros existem alguns modelos de contrato muito comuns, são: advogado associado, CLT e sociedade. Cada modelo de sociedade ou contratação traz algumas particularidades e é mais vantajosa em um determinado cenário.

Vejamos os modelos mais comuns e quando são mais vantajosos:

Advogado associado

O Advogado associado é um prestador de serviços que possui contrato de associação registrado no respectivo Conselho Seccional, não possui subordinação ou controle de jornada, podendo ainda associar-se livremente a outros escritórios. É importante observar os riscos trabalhistas, observando sempre os aspectos que configuram o vínculo empregatício. O advogado associado não bate ponto e deve ter autonomia.

O advogado associado não pode receber distribuição de lucros referente à Sociedade de Advogados. Ele irá receber conforme regras estabelecidas no contrato de advogado associado, participações em honorários referentes aos processos em que trabalhou.

Seu emprego é ideal em empreitadas e contratos esporádicos, onde haverá variação no faturamento e você pretende remunerar conforme a lucratividade.

Para efeitos de tributação previdenciária e IRPF, o advogado associado é considerado um prestador de serviços autônomo e, desta forma, os valores totais pagos a ele deverão sofrer a tributação conforme RPA.

Cálculo do RPA
Sobre o RPA, a sociedade tomadora deve pagar 20% do valor pago a título de INSS patronal (20% no caso de uma empresa de advocacia).
A sociedade tomadora deve ainda fazer a retenção do INSS (8 a 11% conforme tabela do INSS), IRPF (até 27% conforme tabela do IRPF) e ISS (conforme prefeitura), que variam conforme a renda.

CLT

O modelo mais simples de contratação é o CLT. Neste modelo, o advogado é assalariado e possui os benefícios garantidos pela lei. O advogado pode receber, além do salário, valores variáveis conforme desempenho, porém todo valor pago ao advogado compõe a folha de pagamento. Isso quer dizer que deve haver recolhimento de FGTS e que a média dos valores deve ser considerada no cálculo do décimo terceiro salário e das férias. Seu emprego é ideal quando há volume constante de demandas ou quando há um contrato de recorrência.

Calculo da folha
Sobre a folha, a sociedade deve pagar 20% sobre a folha a título de INSS patronal (20% no caso de uma empresa de advocacia) e 8% a título de FGTS.
A sociedade deve ainda fazer a retenção de INSS (8 a 11% conforme tabela do INSS) e IRPF (até 27% conforme tabela do IRPF), que variam conforme renda.

Sócio de serviço

Uma outra opção é o sócio de serviço. O sócio de serviço é um sócio que contribuirá para a sociedade apenas com sua força de trabalho. A retirada de um sócio de serviço é mais simples que de um sócio de capital, o que oferece uma garantia à sociedade. Em contrapartida, o sócio de serviço não participa com as perdas e prejuízos da sociedade.

O contrato social deve trazer claramente as obrigações do sócio de serviço bem como sua participação nos resultados.
Este modelo é ideal para manter relações de longo prazo e alivia a carga tributária para o colaborador e para a empresa. Por ser um sócio da empresa, o sócio de serviço recebe Pró-labore e participa na distribuição de lucros.

Cálculo do Pró-labore
Sobre o pró-labore, a sociedade deve pagar 20% sobre a folha a título de INSS patronal. A sociedade deve ainda fazer a retenção de INSS (11%) referente a contribuição individual e IRPF (até 27% conforme tabela do IRPF), que variam conforme a renda.

Cálculo dos Lucros
Não há incidência de impostos sobre os lucros. Todo valor repassado ao sócio (inclusive ao sócio de serviço) é líquido e livre de impostos.

Conclusão

Para cada cenário existe um modelo mais vantajoso. Uns oferecem mais segurança, outros menor carga tributária. Você como advogado e empreendedor deve estar atento aos riscos que podem atrapalhar o crescimento do seu negócio e considerar cada cenário no seu Planejamento Estratégico.  Nesta análise a consulta a uma contabilidade especializada pode ser muito esclarecedora e benéfica.

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