Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda para Advogados

A cada ano a legislação sobre o Imposto de Renda sofre novas mudanças.

Nesse artigo você vai conseguir entender melhor as novas regras e poderá esclarecer uma dúvida comum de muitas pessoas: “Eu realmente preciso fazer a declaração de imposto de renda?”

Sou Advogado e atuo como profissional liberal

Pode-se perceber claramente que a Receita Federal intensificou a rastreabilidade de informações prestadas por profissionais liberais. Estes agora são obrigados a identificar os clientes (pessoas físicas) que pagam por seus serviços informando o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços prestados. Se você se encaixa nesse perfil, leia também o artigo – http://www.pejota.com.br/pt_BR/2017/01/10/imposto-de-renda-para-advogados/

E quem tem empresa, como declarar?

Uma particularidade que pode surgir é se o Advogado já possui empresa constituída – sociedade unipessoal ou se for sócio de um escritório de advocacia. É necessário realizar a declaração e como este profissional possui apenas uma fonte pagadora – a própria empresa – a declaração acaba se tornando mais simples. Algumas particularidades precisam ser verificadas nesse caso. Apesar de não ser nenhum bicho de sete cabeças, é muito importante ter o auxílio de um profissional que entenda do assunto (um contador ou uma contabilidade especializada no segmento) para esclarecer dúvidas e ajudar na confecção da declaração. Isso pode fazer com que a pessoa evite ficar em débito com o governo ou até mesmo pagar além do que é devido.

Regras para a Declaração de Imposto de Renda

Neste ano, a Receita Federal publicou esses critérios no dia 22 de fevereiro. Como sempre, com algumas novidades em relação ao ano anterior. Então vamos às principais regras para 2017:

Limite mínimo

Agora existe um novo limite mínimo, que é de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,00 por mês, desconsiderando o 13º. Então esse é o valor a partir do qual passa a ser obrigatória a declaração.

Bens imóveis

Essa é uma regra que já existia e foi mantida. Se você tem bens imóveis acima de R$ 300 mil você é obrigado a declarar.

Rendimentos isentos

Se você teve rendimentos isentos durante o ano com valor superior a R$ 40 mil. Esses valores são aqueles sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, como rendimento da caderneta de poupança, fundos de investimento, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.

Outros ganhos

Se você teve durante qualquer mês do ano ganhos de capital, investimentos financeiros, bolsa de valores. Ou se vendeu um imóvel, teria ganho de capital, mas teve a isenção de imposto de renda, também é obrigado a declarar.

Prazo e multa

Reforçando que o prazo para entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017. A não entrega dentro deste prazo acarreta em uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor devido de imposto.

Parcelamento

É possível parcelar o imposto de renda em até 8 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50,00. Mas se o valor devido for até R$ 100,00, ele deve ser pago em uma parcela única.

Juros das parcelas

Se você optar pelo pagamento parcelado, há uma correção do valor mensal da parcela, que é o acumulado da taxa SELIC mais 1% no mês do pagamento. Portanto, faça as contas e avalie se compensa mais o pagamento à vista ou a prazo.

Restituições

Caso você tenha valores a serem restituídos, este pagamento deverá ser feito através de depósito bancário, com os dados da conta sendo informados no momento da declaração. Haverá sete lotes ao longo do ano, um por mês, de junho a dezembro. Os contribuintes com mais de 60 anos e portadores de deficiência ou doenças específicas terá prioridade, recebendo a restituição nos primeiros lotes. Depois disso, será respeitada a ordem com que foram feitas as declarações.

Dependentes

Pessoas declaradas como dependentes com idade a partir de 12 anos deverão possuir CPF. No ano anterior, essa regra foi aplicada para dependentes a partir de 14 anos.

Confira as datas dos lotes de restituição:

1º – 16 de junho
2º – 17 de julho
3º – 15 de agosto
4º – 15 de setembro
5º – 16 de outubro
6º – 16 de novembro
7º – 15 de dezembro

Como fazer e enviar a declaração?

A declaração do imposto de renda deve ser feita através do programa disponibilizado pela receita federal, que liberou esse programa na mesma semana em que divulgou as regras. O contribuinte deve baixar este software e fazer sua declaração por lá. A novidade para este ano é que não existe mais o Receitanet, que era o programa utilizado para efetuar o envio da declaração. Agora é necessário apenas o download de um programa para fazer e enviar.

E aí, ficou mais claro esse assunto que é tão temido por muita gente?

Além de oferecer diversos serviços especializados, a PEJOTA também é referência na confecção da declaração de imposto de renda para Advogados que atuam como pessoa física!

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