O que é CPOM?
A legislação fiscal brasileira costuma pregar algumas peças em nós, Advogados…
Um ponto que merece atenção é o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS).
Quando você vai prestar seus serviços advocatícios em outro município, é importante ficar atento para não ocorrer nenhum tipo de bitributação.
A legislação federal diz que o ISS é devido para o município onde a sua sociedade de advocacia está estabelecida.
Porém, existem especificidades na legislação de alguns municípios que dizem que o ISS deverá ser recolhido para o município onde o serviço está sendo prestado.
Para evitar uma bitributação é necessário realizar alguns procedimentos, como um Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, o CPOM.
A falta deste cadastro gera uma verdadeira incógnita no valor dos impostos a pagar de seu escritório de advocacia.
Isso pode lhe trazer dificuldade de precificação, bitributação, perda de competitividade e outros malefícios para a sua sociedade de advocacia.
Mas calma, a PEJOTA está aqui para lhe ajudar!
Breve história do CPOM
A Lei Complementar 116 de 2003 surgiu como forma de pacificar o local de cobrança do ISS, ou seja, fazendo com que ele seja recolhido no município do estabelecimento.
Sendo assim, muitos municípios no entorno de grande cidades passaram a oferecer este tributo com um valor menor, para incentivar a instalação de novas empresas e a geração de emprego.
Vale lembrar que o ISS é imposto municipal, e pode ter alíquotas que variam entre 2% e 5%.
Diante desse incentivo houve uma migração grande de empresas para cidades menores que ficam próximas a grandes centros urbanos e empresariais.
Muitas empresas, inclusive, chegaram a realizar ‘manobras’ ilegais para alterar somente o seu endereço sem mudar o local de sua operação.
Percebendo essa estratégia, São Paulo institui o CPOM para combater a prática. A arrecadação municipal cresceu e outras cidades copiaram.
Como fazer o cadastro CPOM?
O registro do CPOM pode ser feito por você ou pelo seu contador.
Basta que sejam reunidos todos os documentos exigidos pelo município onde o serviço será prestado.
A lista pode ser extensa e cada cidade pode fazer suas próprias exigências.
Para saber mais informações, consulte as prefeituras das cidades onde você irá prestar serviços e dê entrada nos documentos o mais rápido possível, pois o prazo para o deferimento dura em torno de 60 dias no mínimo.
Os documentos exigidos têm o objetivo de comprovar o endereço correto da atividade do escritório. Em geral, os documentos são:
> 6 meses de conta de energia elétrica
> 6 meses de conta de telefone
> Fotos do local
> Contrato de locação/compra
> Documentos da constituição da sua Sociedade
Dica da PEJOTA
Não importa o tamanho do seu escritório ou se você trabalha sozinho. Ninguém gosta de pagar imposto duas vezes.
A área jurídica possui algumas particularidades e problemas que só quem vivencia o dia a dia pode resolver.
Colocar as finanças em dia é essencial para todos os tipos de negócio, isto porque elas representam todos os recursos que a empresa possui e são valores que serão utilizados para a manutenção das atividades operacionais da mesma.
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