A partir de hoje (01/08), todas as transações de compra e venda envolvendo criptomoedas, como o Bitcoin, ou moedas virtuais, devem ser declaradas à Receita Federal.
As regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019.
As informações sobre cada transação deverão ser registradas mensalmente, tanto para Pessoas Físicas, tanto para Pessoas Jurídicas. Sendo assim, o primeiro registro deverá ser realizado em setembro, com base nos dados das transações realizadas no mês de agosto.
Os dados devem ser transmitidos ao Fisco até as 23:59 hrs, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com moedas virtuais.
As informações sobre as operações financeiras deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Ainda segundo a Instrução Normativa, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
A norma inclui todo tipo de operação: compra, venda, permuta, doação, transferência de criptoativos, dentre outras.
Mercado de Criptomoedas supera a Bolsa
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o mercado de moedas digitais possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo, que tem cerca de 800 mil pessoas cadastradas. Além disso, esse mercado movimentou, apenas no ano passado, mais de R$ 8 bilhões no país.
As multas para quem sonegar as informações variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação omitida.
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