Sancionada por Michel Temer em 14 de agosto de 2018, a Lei Nº 13.709 entrará em vigor em agosto deste ano. A data já é a final, após a prorrogação prevista pelas alterações e vetos indicados pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, por meio da lei 13.853.

A lei tem foco na cibersegurança e visa estabelecer uma cultura de respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, sejam eles hospedados em meio físico ou digital. 

QUEM PRECISA SE ADEQUAR À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Empresas de qualquer porte que obtêm e utilizam informações de pessoas em seus negócios, precisarão se adequar estrutura e culturalmente para atender às exigências da LGPD.

Uma contabilidade precisa pois lida com muitos dados de clientes e precisa conferir segurança aos mesmos.

Assim como os advogados, por exemplo, que possuem na sua base de trabalho as informações de seus clientes.

Não há segmento, até o momento, que se isente desta nova lei.

COMO O CLIENTE SABERÁ COMO USAREI O SEU DADO?

O cliente irá fornecer as suas informações pessoais para a empresa mediante um termo de aceite do uso destas informações para uma finalidade específica que precisará estar clara no momento da solicitação. A empresa, por sua vez, poderá utilizar os dados exclusivamente para aquela finalidade para a qual o cliente concedeu a sua autorização.

Ou seja, o consumidor obrigatoriamente deve saber como seus dados serão utilizados e deve concordar com isso.

SE O CLIENTE ME DEU OS DADOS ANTES DA LEI, POSSO USAR?

Não. Vou explicar melhor com um exemplo:

A empresa disponibilizou um formulário de cadastro no seu site e forneceu um e-book em troca destes dados. Neste momento, pediu a autorização dos dados para o envio de e-mail marketing.

Se, futuramente, esta empresa decide usar uma estratégia de disparo de mensagens por whatsapp, ela terá de solicitar um novo termo de aceite para seus contatos especificamente para esta nova finalidade, que não constava no aceite inicial por mais que ele tenha preenchido o campo de telefone também no formulário.

Outro ponto importante a ser destacado é que o cliente poderá, a qualquer momento, solicitar os seus dados para alterar ou solicitar pela exclusão das informações com as quais não esteja de acordo.

Além disso, a lei exige que as empresas designem um colaborador que será o será o Data Protection Officer (DPO) para cuidar exclusivamente das questões relacionadas ao tratamento das informações prestando, inclusive, esclarecimentos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – órgão da administração pública (ANPD) e aos consumidores.

POSSO COMPRAR DADOS DE OUTRA EMPRESA QUE TENHAM O ACEITE PARA A AÇÃO QUE EU QUERO?

Também não.

Como o caráter principal da LGPD é a obrigatoriedade do consentimento do titular dos dados para o armazenamento e uso destas informações, fica expressamente proibido ceder, comprar ou vender informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO ME ADEQUAR?

Há uma série de penalidades previstas, mas as multas vão desde 2% do faturamento total da empresa até a importância de R$50 milhões.

Você pode conferir a relação de todas aqui.

QUAIS AS MINHAS NOVAS OBRIGAÇÕES ENTÃO?

Entre as obrigações da nova rotina para a proteção dos dados, sobretudo a relação abaixo:

Uma última sugestão? Nada melhor para você enquanto empreendedor, do que manter sempre a transparência na comunicação. 

Por falar na comunicação e em adequação à legislação, você conhece e pratica as regras da voltada para os advogados no meio digital?

Se quiser refrescar sua memória, pode acessar o nosso e-book sobre este tema aqui: mkt digital para advogados_ebook

Concluindo, além de garantir a segurança e o respeito ao uso dos dados de cada um, mantenha sempre um diálogo aberto e claro com sua base de contatos, respeitando o direito de cada um e a legislação, sempre.

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Abraços e obrigada.