O regime tributário regulamenta quais serão as tarifas, o percentual de alíquota de imposto e qual base de cálculo será utilizada para seu escritório de advocacia.
Deu para perceber o quanto o regime tributário é importante, não é? Por isso, o melhor regime para seu escritório é um assunto essencial e que deve ser analisado com toda a atenção possível. Esse tema é primordial na abertura de sua empresa, mas sobretudo, anualmente, quando é preciso revisar o planejamento do escritório.
Neste artigo, vamos te apresentar as atuais opções de regimes e também orientar você, advogado, sobre qual o melhor momento para mudar sua escolha, caso você considere vantajosa esta alteração.
Regime tributário – Diferenças
Antes de tudo, é importante que você saiba que a diferença entre esses regimes é uma questão que influencia diretamente a rotina do setor contábil. Isso porque a contabilidade faz o registro da vida financeira de um negócio, e estes regimes oferecem vários pontos de vista sobre sua empresa.
Regime de Competência
O regime de competência é utilizado para registrar lançamentos contábeis na data em que o evento ocorre, ou seja, na data exata do documento da receita ou despesa realizada. Não importa quando será pago ou recebido, mas sim quando foi feita a transação. Este recurso, assim como o de caixa, pode ser dividido em duas partes: registros de receitas e registro de despesas.
O regime de competência é muito importante para um planejamento financeiro, pois torna possível uma maior previsibilidade dos custos e das despesas de um escritório em um determinado período. Ele facilita a criação do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE). O documento é um dos mais importantes relatórios de gestão porque possibilita avaliar os lucros ou prejuízos. Além de tudo isso, o regime de competência é considerado pela legislação brasileira o oficial para a declaração de imposto de renda.
Regime de Caixa
Já para conhecer o regime de caixa, esqueça tudo o que já leu sobre o de competência, pois eles são completamente opostos. No regime de caixa, as despesas e as receitas são registradas no instante do pagamento e do recebimento. Funciona semelhante a uma conta bancária.
Além disso, a legislação de empresas que utilizam o regime de lucro presumido podem fazer a contabilidade e pagar seus tributos a partir do regime de caixa. Para isso é preciso manter o controle dos recebimentos no período e possuir os arquivos que comprovem essas operações. Os demonstrativos financeiros, como o de Fluxo de Caixa, são baseados nele.
Empresas que trabalham com prestações de serviços costumam optar pelo regime de caixa, já que com ele o pagamento dos impostos incidentes é feito apenas após o recebimento do dinheiro por parte do cliente.
Regime tributário – Tipos
Em primeiro lugar, é preciso explicar que o regime tributário são um conjunto de normas e leis que regem e indicam todos os tributos que as empresas precisam pagar ao governo brasileiro.
Atualmente, existem três principais opções no sistema tributário do Brasil:
- Simples Nacional,
- Lucro Real ou
- Lucro Presumido.
A escolha do regime de tributação é feita logo no início da formalização do escritório, ou seja, na constituição do seu CNPJ.
Esta é uma escolha muito estratégica e essencial para a lucratividade do seu escritório. Apesar da importância desta seleção, fique tranquilo, pois você pode alterar o regime no fim de cada ano de exercício fiscal (caso seja realmente necessária a alteração).
Para isso, é muito importante que você realize um bom planejamento tributário e escolha com segurança qual será o método que irá te trazer mais lucros.
A escolha aleatória, intuitiva ou errônea, pode causar um impacto que perdurará por todo o ano, já que a alteração de regime só pode ser feita anualmente.
Às vezes pode parecer um pouco complexo os processos financeiros de um escritório, mas não se preocupe! Assista ao nosso vídeo sobre os benefícios de uma gestão financeira e veja como pode ser benéfico contar com um profissional deste setor em sua empresa.
Qual é o melhor regime tributário para o seu escritório?
Para que você possa tomar uma decisão, é importante compreender primeiro a essência de cada um dos regimes. Confira abaixo:
1- Simples Nacional
Regime tributário simplificado com foco no microempreendedor, microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006. O seu objetivo principal é simplificar a rotina tributária do empreendedor ao centralizar, em uma única guia, (DAS) o recolhimento de tributos municipais,estaduais e federais. Atualmente, é o tipo de Regime mais utilizado no Brasil.
Não são todas as atividades, porém, que podem fazer adesão ao Simples Nacional. Os advogados, por exemplo, passaram a poder realizar essa opção que confere alíquotas reduzidas em comparação aos demais tipos de regime, em 2015. A opção pelo Simples Nacional pode acontecer na constituição do seu escritório ou em janeiro de cada ano, para empresas já pré-existentes e que desejam optar por ele. Os impostos a serem pagos dentro deste regime pelos advogados são: IRPJ, ISS, PIS, COFINS e CSLL.
Além disso, temos a contribuição previdenciária do INSS, sendo 20% patronal + 11% do pró labore. Vale ressaltar que a contribuição do INSS pode sofrer alterações de alíquotas conforme tabela progressiva aplicada de acordo com o pró labore definido. Uma das grandes vantagens deste Regime para os advogados realmente são as alíquotas reduzidas, mesmo variando de acordo com o faturamento, se comparamos aos demais regimes.
2- Lucro Real
O Lucro Real baseia-se nos resultados apurados anualmente. É considerado como lucro real, todo o lucro, após a dedução das despesas. Qualquer negócio/pode fazer adesão ao Lucro Real, porém, eletividade um regime obrigatório para as empresas que apresentarão faturamento ao teto do negócio, como as financeiras (bancos, corretoras de títulos), por exemplo.
Esse regime é caracterizado pela incidência dos tributos (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS e COFINS) sobre os lucros.
Lembrando que caso não haja lucro, não haverá a incidência desses tributos.
Aqui, os tributos são individualizados, o que exige um maior controle da empresa para não se esquecer de pagar nenhuma guia na data correta. Outro cuidado necessário é com a possibilidade de erros e até fraude, por ser calculado sobre o lucro do negócio. Esse regime normalmente é indicado para empresas com baixas margens de lucro ou que atuam no prejuízo. Por isso, não é muito comum que escritórios de advocacia optem por ele.
3- Lucro Presumido
Este regime é pautado em uma suposição fiscal dos lucros ou uma estimativa dos mesmos. Quem irá definir este valor de suposição não será você, mas sim a Receita Federal. É realizada a aplicação de uma alíquota definida por lei sobre o faturamento bruto do escritório para definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas alíquotas variam de acordo com a atividade dentre os percentuais de 1,6% e 32%.
Ela presume seu lucro e deduz o valor que o seu escritório obteve de lucratividade, levando em consideração a sua atividade.
Ou seja, a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro do seu negócio, e não o lucro real que ele obteve. Para o escritório se enquadrar no Lucro Presumido, ele necessariamente precisa ter um faturamento menor que R$78 milhões anuais e maior que R$4 milhões, dentre outras restrições de atuação.
Este é um Regime de Tributação que pode ser muito vantajoso para escritórios que possuem margens de lucro superiores às presumidas pelo enquadramento e com custos operacionais baixos.
Além das diferenças mais claras do peso das alíquotas que variam de um regime para o outro, é importante ressaltar que cada um dos três citados acima, possui uma forma diferente de apuração de seus tributos.
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Quando é hora de mudar o regime de seu escritório?
Através de uma escolha consciente, estratégica e assessorada por quem mais entende deste assunto, você pode aliviar muito a carga tributária do seu escritório ao selecionar a opção mais adequada para o seu cenário. Se você já estava enquadrado em um Regime adequado, mas seu cenário de faturamento atual ou projetado mudou, isso certamente é um ponto de alerta para realizar uma revisão.
Há algumas situações em que a mudança de regime pode se tornar mais lucrativa e vantajosa. Lembrando que essa alteração só pode ser feita no fim do exercício fiscal e de acordo com as obrigações impostas por cada regime. É importante que saiba que um enquadramento feito de forma errada, não poderá ser alterado durante o ano fiscal.
Além é claro do dano financeiro evidente em curto prazo, pode prejudicar seus planos de investimentos futuros.
Por isso, leve à sério este momento. Coloque todos os números no papel ao realizar o seu Planejamento Tributário e conte sempre com a Pejota Contabilidade para analisar seu cenário.
Não podemos falar aqui qual será a melhor opção, pois realmente não há uma solução específica. Ano a ano,esta resposta se respalda em cálculos e estratégias que, conduzidos de forma inteligente,trarão eficiência financeira e sucesso ao seu escritório.