A DIRF, é uma das declarações mais importantes se você não quer ter problemas com fisco. Não importa se você entrou na carreira jurídica a pouco tempo, ou já está nela há muitos anos: com certeza você sabe que para evitar dor de cabeça com a Receita é necessário a declaração de vários documentos.
Em primeiro lugar este é um documento que precisa ser enviado todo ano e é obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS, além daqueles que pagaram uma pessoa física ou jurídica residente no exterior. Pois bem, hoje vamos falar um pouco dessa declaração essencial para o bom andamento financeiro de seu escritório.
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DIRF: o que é?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é emitida pela fonte pagadora, ou seja, uma pessoa física ou empresa. O objetivo deste documento é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que ficaram retidos com pagamentos a terceiros. Isso acontece para que a sonegação fiscal possa ser evitada.
A Dirf comunica quanto a fonte recolheu de IR sobre o pagamento de cada um de seus funcionários e outros contratados, incluindo empresas. As informações são referentes ao ano-calendário anterior à emissão. Por exemplo: em 2023, esta declaração terá as informações de pagamentos realizados em 2022.
Quem é obrigado a entregar?
Anualmente a Receita Federal divulga as normas sobre a obrigatoriedade da entrega desta declaração.
A apresentação da DIRF é obrigatória para vários casos como:
– Empresas situadas no Brasil;
– Pessoas Jurídicas de direito público;
– Filiais;
– Sucursais ou representações de empresas no exterior;
– Empresas individuais;
– Associações e organizações sindicais;
– Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica,residente ou domiciliada no exterior.
Do mesmo modo as empresas do Simples Nacional também precisam realizar a entrega, hein!?
Deu para notar que são vários os casos que são obrigados a declarar a DIRF. Portanto, ter o auxílio de uma contabilidade especializada para identificar o posicionamento de seu escritório quanto a essa questão é muito necessário.
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A emissão da DIRF
Você já sabe o que é e qual o objetivo desta declaração, certo? Enfim, chegou a hora de entender melhor sobre o envio da mesma.
A declaração da DIRF deve ser entregue até o último dia de fevereiro.
“E o que acontece se o envio não for feito dentro do prazo?” Pois bem, caso isso aconteça, será gerada uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Lembrando que há também uma multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas do Simples Nacional. Para as demais situações, o valor da punição é de R$ 500.
Ou seja, cumprir o prazo é a melhor opção! Porém, caso você não tenha todas as informações necessárias até a final de dados, há a possibilidade de enviar o DIRF incompleta e retificar os dados em outro momento.
É importante estar ciente que as obrigações do escritório não cessam após o envio da declaração. Da mesma forma é necessário disponibilizar aos colaboradores o Informe de Rendimentos, que será usado por pessoas com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para o preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa.
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O que acontece depois da emissão?
Definitavamente você já sabe que o objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos por parte de pessoas físicas e também de pessoas jurídicas. Ou seja, o governo utiliza a DIRF para fiscalizar as empresas e saber se elas estão cumprindo as normas de recolhimento do IR.
Enfim é necessário que todos os empreendedores disponibilizem os documentos que comprovem como deduções e retenções do Imposto de Renda e Qual a Natureza e Recebidos. Para os trabalhadores assalariados, isso deve acontecer quando o valor creditado a ele no ano anterior foi igual ou maior de R$ 28.559,70.
As quantias referentes à previdência complementar e seguro de vida que foram pagos no ano anterior também devem ser informadas aos funcionários.
A DIRF acabou?
Foi divulgado no Diário Oficial da União em julho de 2022, o fim da DIRF. A partir de 2025, a DIRF ficará integrada ao eSocial/EFD-REINF e as entregas serão mensais. Sendo assim, em 2023 e 2024 a DIRF deverá ser entregue normalmente.
Fique atento!
Todas as informações devem estar de acordo com as declarações que foram entregues. Se alguma inconsistência for verificada, a Receita Federal irá analisar mais a fundo os dados, com o intuito de apurar se o erro é da fonte pagadora ou do empregado. Quando a falha é identificada, o responsável cai na temida “malha-fina” e ele pode ter que pagar multa de acordo com cada caso.
Logo depois a entrega da declaração, o contribuinte pode conferir o estado da sua DIRF e fazer uma análise para saber se está tudo correto ou não.
Agora que você sabe um pouco mais sobre o que é DIRF e qual sua função, ficou claro que essa declaração é muito importante, certo? Por isso a Pejota Contabilidade para Advogados orienta você a manter seu escritório sempre legalizado para assim crescer com inteligência cada vez mais. Caso ainda tenha ficado alguma dúvida sobre o tema, ou para saber sobre outras declarações importantes, entre em contato com a gente. Estamos à disposição para ajudar você.