- Sócio patrimonial: Sua principal contribuição é o investimento financeiro, que pode ser em dinheiro, bens (como imóveis ou equipamentos), sendo remunerado conforme previsto em acordo de cotistas ou no próprio contrato social.
- Sócio de serviço:Sua principal contribuição para a sociedade é o seu trabalho como advogado, colocando em prática suas habilidades, conhecimentos e experiência em prol dos clientes e habitualmente sendo remunerado conforme desempenho e papel ocupados na sociedade de advogados.