Sim, a sociedade individual de advocacia pode ter associados sem vínculo empregatício, mediante contrato de associação. Esses associados colaboram com a sociedade, mas não possuem as mesmas responsabilidades que os sócios.
Sim, a sociedade individual de advocacia pode ter associados sem vínculo empregatício, mediante contrato de associação. Esses associados colaboram com a sociedade, mas não possuem as mesmas responsabilidades que os sócios.