A resposta rápida é Sim! Em algumas cidades você pode abrir sua sociedade em seu apartamento e residência. Mas antes disto é preciso se atentar a algumas regras.
A primeira regra é:
1) Verificar se a prefeitura da sua cidade permite que seja utilizado um endereço residencial. Em Belo Horizonte por exemplo é permitido que seja utilizado o endereço residencial como sede da sociedade de advocacia.
A segunda regra é:
2) Um dos sócios deverá residir no mesmo endereço que a sociedade será aberta.
Para que a prefeitura libere o alvará de funcionamento da sociedade, ela exige que um dos sócios residam no endereço. Isto acontece, pois desta forma a prefeitura garante que o Advogado estará colocando o seu próprio imóvel para uso da sociedade.
Além disto este tipo de prática reforça para a prefeitura que o endereço da sociedade tem como objetivo ser apenas um endereço para recebimento de correspondência e que as atividades não irão causar transtornos aos vizinhos.
A terceira regra:
3) Se o endereço residencial for em um condomínio, será preciso ter a permissão do síndico.
Recomendamos que quando a sociedade for aberta em um condomínio que o Advogado faça uma declaração, afirmando nela que o endereço escolhido para a abertura da sociedade será utilizado exclusivamente para o recebimento de correspondência da sociedade e não haverá circulação de clientes no local.
Esta declaração é importante, pois caso o síndico veja a necessidade ele poderá conversar com a prefeitura e pedir a anulação do alvará de funcionamento da empresa.