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A Pejota
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FAQ
Agora todo Advogado pode ser Pessoa Jurídica – atuar com CNPJ – sem precisar ter sócios!
A Lei 13.247 sancionada em 12 de Janeiro de 2016 vem corrigir uma injustiça com os Advogados. Até essa mudança, o Advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade, ou seja, não podia abrir um CNPJ sem ter um sócio. Agora isso é possível e o principal benefício é a economia tributária.
Exercendo a advocacia enquanto profissional autônomo, o advogado será tributado em até 27,5% do seu faturamento no imposto de renda (pessoa física). Caso constitua uma sociedade unipessoal e optando pelo Simples Nacional, o advogado começa pagando uma alíquota de apenas 4,5% sobre o seu faturamento – gerando assim uma grande economia tributária!
Na sociedade unipessoal basta que o advogado monte seu escritório individualmente. Já na sociedade simples é necessário que haja no mínimo dois advogados no escritório. Em ambos os modelos societários, é permitido o enquadramento pelo Simples Nacional. Em resumo, o regime tributário é o mesmo.
Não é permitido que advogados constituam ou integrem simultaneamente mais de uma sociedade, com sede ou filial na mesma área do respectivo Conselho Seccional. Sendo em outro estado é possível.
Na OABMG o prazo médio exigido é de 15 dias úteis. Esse prazo pode variar nas OABs de outros estados.
Não. O processo de constituição será paralisado até que o advogado regularize a sua situação perante a OAB.
Existem variáveis que podem definir o preço das taxas em cada estado.
As principais taxas a serem pagas são:
– OAB – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social
– Alvará de funcionamento (quando necessário)
– TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento)
Pode, mas depende da cidade. Existem muitas regras para utilização do endereço residencial. Em Belo Horizonte, por exemplo, a prefeitura exige que um dos sócios residam no mesmo endereço que a sociedade será aberta. Essa prática reforça para a prefeitura que o endereço da sociedade tem como objetivo ser apenas um endereço para recebimento de correspondência. Caso o endereço residencial esteja em um condomínio, será preciso a permissão do síndico.
O MEI – Micro Empreendedor Individual é um programa do Governo Federal criado para regularizar a situação de pessoas que trabalham por conta própria. Mas esta possibilidade de regularização não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas. Logo, a abertura de MEI para advogados não é permitida.
Não. A sociedade individual de advocacia e as sociedades simples sempre serão classificadas como “Outros” quanto ao porte.
A OAB criou um padrão para os nomes das sociedades individuais de advocacia e para as sociedades simples.
Na Sociedade Individual de Advocacia você pode utilizar o seu primeiro nome, primeiro e segundo nome, segundo e terceiro nome ou até mesmo o nome completo. O termo “Sociedade Individual de Advocacia” deverá constar no final do nome da sociedade.
Já na Sociedade Simples é necessário que tenha pelo menos um dos nomes ou sobrenomes dos sócios que farão parte da sociedade, mantendo-se no final o termo “Sociedade de Advogados”. Em ambos os casos é importante consultar a disponibilidade do nome a ser criado na OAB antes de dar entrada ao processo de constituição da sociedade.
Durante a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data de abertura do CNPJ como a mesma data de deferimento do contrato social junto à OAB. Caso você registre o contrato na OAB e deixe para depois as demais providências para obter o CNPJ, saiba que terá obrigações pendentes desde a data do deferimento do contrato por parte da OAB pela ausência de entrega de informações ao fisco, mesmo que não tenha tido nenhuma movimentação no escritório. Vale ressaltar que a opção pelo Simples Nacional pode ser solicitada em até 180 dias após a data de abertura do CNPJ. É super importante se atentar a esse prazo.
Não. A emissão de notas fiscais só é permitida após a obtenção do CNPJ.
Você deve verificar na prefeitura de sua cidade. Algumas prefeituras exigem o certificado de pessoa jurídica para validar a emissão das notas fiscais.
Existem várias opções no mercado. Todo advogado deve possuir o E-CPF, já para escritórios de advocacia o certificado digital é do tipo e- CNPJ, classificado de acordo como o tipo de armazenamento A1, A3 e A4 com prazo de validade de 1 ou 3 anos e os preços variam dependendo do modelo escolhido. Os valores costumam variar bastante.
Sim, são tributados normalmente. Enquanto pessoa jurídica, é necessário que exista a emissão de nota fiscal para o registro de qualquer faturamento do seu escritório, inclusive honorários de sucumbência. Se você for autônomo, é importante tributar os honorários via carnê leão.
Para algumas prefeituras, a NFS deve ser emitida contra o cliente, com quem se teve o contrato, e para outras, deve ser emitida contra a parte que está desembolsando o pagamento. Dessa forma, poderá variar conforme prega a legislação do município. Para evitar erros, contrate uma contabilidade especializada na área jurídica.
Se os documentos contábeis estiverem em regularidade, é possível que haja a divisão de lucros sem a incidência de imposto de renda pessoa física sobre os mesmos. Desta forma, sendo o lucro diferente de remuneração, não incidirá sobre ele também o INSS.
Sobre o Pró-labore o cenário é diferente. Compreende-se o pró-labore como uma remuneração e sobre ela, há a contribuição que seria uma parte patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de Pró-labore + a alíquota de 11% sobre à parte que é devida pelo sócio.
Sim. Uma vez constituído o seu CNPJ, e independente do faturamento, é necessário prestar contas junto à Receita Federal e demais órgãos. Para tal, é fundamental um serviço de assessoria especializada para entrega de obrigações acessórias contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Não. Uma sociedade de Advocacia pode ser apenas aberta ou extinta, de acordo com a OAB MG não é possível a inatividade de uma Sociedade de Advogados, pois ela não possui caráter mercantil.
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