Todo escritório nasce com a expectativa de expandir e se tornar um grande escritório, com alta rentabilidade. Muitas vezes para atingir este objetivo, é preciso dividir o esforço com um sócio ou um colaborador. Para manter estes parceiros existem alguns modelos de contrato muito comuns, são: advogado associado, CLT e sociedade. Afinal, cada modelo de sociedade ou contratação traz algumas particularidades e é mais vantajosa em um determinado cenário.
Vejamos os modelos mais comuns e quando são mais vantajosos:
Advogado associado
O Advogado associado é um prestador de serviços que possui contrato de associação registrado no respectivo Conselho Seccional, não possui subordinação ou controle de jornada, podendo ainda associar-se livremente a outros escritórios. Além disso, é importante observar os riscos trabalhistas, observando sempre os aspectos que configuram o vínculo empregatício. O advogado associado não bate ponto e deve ter autonomia.
O advogado associado não pode receber distribuição de lucros referente à Sociedade de Advogados. Ele irá receber conforme regras estabelecidas no contrato de advogado associado, participações em honorários referentes aos processos em que trabalhou.
Seu emprego é ideal em empreitadas e contratos esporádicos, onde haverá variação no faturamento e você pretende remunerar conforme a lucratividade.
Para efeitos de tributação previdenciária e IRPF, o advogado associado é considerado um prestador de serviços autônomo e, desta forma, os valores totais pagos a ele deverão sofrer a tributação conforme RPA.
Cálculo do RPA
Sobre o RPA, a sociedade tomadora deve pagar 20% do valor pago a título de INSS patronal (20% no caso de uma empresa de advocacia).
A sociedade tomadora deve ainda fazer a retenção do INSS (8 a 11% conforme tabela do INSS), IRPF (até 27% conforme tabela do IRPF) e ISS (conforme prefeitura), que variam conforme a renda.
CLT
O modelo mais simples de contratação é o CLT. Neste modelo, o advogado é assalariado e possui os benefícios garantidos pela lei. O advogado pode receber, além do salário, valores variáveis conforme desempenho, porém todo valor pago ao advogado compõe a folha de pagamento. Isso quer dizer que deve haver recolhimento de FGTS e que a média dos valores deve ser considerada no cálculo do décimo terceiro salário e das férias. Seu emprego é ideal quando há volume constante de demandas ou quando há um contrato de recorrência.
Calculo da folha
Sobre a folha, a sociedade deve pagar 20% sobre a folha a título de INSS patronal (20% no caso de uma empresa de advocacia) e 8% a título de FGTS.
A sociedade deve ainda fazer a retenção de INSS (8 a 11% conforme tabela do INSS) e IRPF (até 27% conforme tabela do IRPF), que variam conforme renda.
Sócio de serviço
Uma outra opção é o sócio de serviço. O sócio de serviço é um sócio que contribuirá para a sociedade apenas com sua força de trabalho. A retirada de um sócio de serviço é mais simples que de um sócio de capital, o que oferece uma garantia à sociedade. Em contrapartida, o sócio de serviço não participa com as perdas e prejuízos da sociedade.
O contrato social deve trazer claramente as obrigações do sócio de serviço bem como sua participação nos resultados.
Este modelo é ideal para manter relações de longo prazo e alivia a carga tributária para o colaborador e para a empresa. Por ser um sócio da empresa, o sócio de serviço recebe Pró-labore e participa na distribuição de lucros.
Cálculo do Pró-labore
Sobre o pró-labore, a sociedade deve pagar 20% sobre a folha a título de INSS patronal. A sociedade deve ainda fazer a retenção de INSS (11%) referente a contribuição individual e IRPF (até 27% conforme tabela do IRPF), que variam conforme a renda.
Cálculo dos Lucros
Não há incidência de impostos sobre os lucros. Todo valor repassado ao sócio (inclusive ao sócio de serviço) é líquido e livre de impostos.
Conclusão
Para cada cenário existe um modelo mais vantajoso. Uns oferecem mais segurança, outros menor carga tributária. Você como advogado e empreendedor deve estar atento aos riscos que podem atrapalhar o crescimento do seu negócio e considerar cada cenário no seu Planejamento Estratégico. Nesta análise a consulta a uma contabilidade especializada pode ser muito esclarecedora e benéfica.
Bom dia!
Estou tentando falar por telefone, mais da que não existe.
Preciso mudar de CLT para associados, tenho uma empresa de advocacia em SP
11 97372-0657.