Nada melhor do que pensar em estratégias para fazer com que o seu escritório de advocacia tenha ainda mais sucesso. Então, saiba como funciona a tributação para sociedade de advocacia.
Cada vez mais os profissionais de advocacia têm optado pelo modelo de sociedade. Além de ser uma forma eficiente de prestar serviços variados, e com isso aumentar a carteira de clientes, existe sobretudo, outro fator que atrai muito: a tributação.
Uma sociedade de advogados consegue ter algumas facilidades únicas na cobrança de suas tributações.
Como funciona a tributação para sociedade de advocacia?
Você já deve ter ouvido falar que montar uma sociedade de advogados é muito interessante, principalmente para facilitar o pagamento de tributos. Isso porque uma sociedade pode se enquadrar no sistema Simples Nacional.
O Simples Nacional foi regulamentado em 2006, e é um sistema que facilita muito a arrecadação. Isso porque ele unifica as tributações, fazendo com que o escritório pague tudo numa vez só.
Além disso, esse regime traz inúmeras vantagens financeiras, fazendo com que o advogado pague menos em alguns casos.
Sociedade pode ser opção para economizar!
Sendo assim, pequenos erros no sistema de tributação podem causar grandes dores de cabeça para um advogado. E quando existe a possibilidade de se cadastrar no sistema Simples Nacional, há um alívio com relação a isso.
A adesão ao sistema tem algumas exigências básicas. A começar pelo faturamento anual, que não pode extrapolar o limite de R$ 3.600.000,00. Se o escritório se enquadrar nesse valor, então poderá ser elegível ao Simples Nacional.
Quais são os tributos inclusos no Simples Nacional?
A ideia da criação do Simples Nacional foi mesmo facilitar a arrecadação dos valores, tornando isso unificado e simples. No caso de uma sociedade de advogados, o Simples poderá incluir os seguintes valores:
ISS – esse é um valor calculado a partir do rendimento bruto de uma sociedade de advogados. O ISS tem sua alíquota estabelecida pelo munícipio ao qual a sociedade em questão responde. O valor pode variar de 2% e 5% ou pode ter um valor fixo estabelecido pela Prefeitura local.
- IRPJ: Já o IRPJ pode ser recolhido através do Lucro Presumido, que nesse caso teria valor aproximado de 32% do lucro da sociedade, e alíquota de 15%. Isso vale para sociedade unipessoal de advogados.
- CSLL: A ideia é quase a mesma do Imposto anterior. A CSLL possui alíquota de 9% com percentual de presunção de 32%.
- PIS e COFINS: No caso de PIS e a COFINS o regime do IRPJ poderás er cumulativo ou não cumulativo.
- INSS: O INSS incidindo sobre uma sociedade unipessoal de advogados terá valor referente a 20% sobre o valor de pró-labore (o salário do fundador e seus sócios) e 20% sobre a folha de pagamento.
Esses são alguns dos tributos que podem ser simplificados, e devidamente cobrados através do Simples Nacional quando a tributação para Sociedade de Advogados é cadastrada.
Advocacia sem problemas de tributação
Muitos problemas e dores de cabeça podem ser evitados se você conseguir manter a tributação para Sociedade de Advogados em dia. Sendo assim, deve-se prestar muita atenção nesse assunto.
Desse modo, a contratação de um serviço de contabilidade para advogados pode ajudar muito, e lhe dará todo o suporte para manter o seu escritório em dia com as taxas. Conheça o trabalho da Pejota, e descubra quais facilidades estão a sua disposição.
Enfim, agora você já tem todas as informações sobre tributação para Sociedade de Advogados. Mantenha seu escritório sempre em dia com as contas, e exerça a profissão com tranquilidade.