Sim, um advogado pode ser sócio de mais de uma sociedade de advocacia, desde que não haja conflito de interesses entre elas e que não façam parte da mesma Seccional. É importante verificar as regras do Conselho Seccional da OAB sobre o tema.
Sim, um advogado pode ser sócio de mais de uma sociedade de advocacia, desde que não haja conflito de interesses entre elas e que não façam parte da mesma Seccional. É importante verificar as regras do Conselho Seccional da OAB sobre o tema.