Não, o reconhecimento de firma das assinaturas dos sócios não é exigido para a maioria dos atos societários, como contrato social, alteração e distrato. Verifique as regras específicas para cada tipo de ato no site da OAB do seu estado.
Não, o reconhecimento de firma das assinaturas dos sócios não é exigido para a maioria dos atos societários, como contrato social, alteração e distrato. Verifique as regras específicas para cada tipo de ato no site da OAB do seu estado.