O Lucro Presumido é um regime tributário frequentemente adotado em escritórios de advocacia, mas você sabe como ele funciona e se é a melhor opção para o seu negócio? Neste guia completo, vamos desvendar os detalhes do Lucro Presumido para advogados, desde o cálculo dos impostos até às obrigações acessórias. Além disso, vamos comparar esse regime com o Simples Nacional e te ajudar a entender qual deles se encaixa melhor às suas necessidades. Prepare-se para dominar a gestão do seu escritório e tomar decisões estratégicas para o seu sucesso! Boa leitura.

Lucro presumido para advogados: como funciona?

No regime de Lucro Presumido para advogados, o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é simplificado. Dessa forma, ele presume o lucro tributável com base em um percentual fixo da receita bruta da sociedade de advogados, o que dispensa a apuração do lucro contábil efetivo.

A legislação estabelece um percentual de presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta para as sociedades de advogados. Em seguida, o IRPJ e a CSLL são calculados aplicando as respectivas alíquotas sobre esse lucro presumido. 

O Lucro Presumido oferece vantagens, sobretudo com a simplicidade no cálculo dos impostos, a possibilidade de economia tributária em alguns casos e a previsibilidade do valor dos impostos a serem pagos.

A escolha do regime tributário ideal depende das características e necessidades de cada sociedade de advogados. Sendo assim, contar com uma contabilidade especializada para advogados pode te auxiliar na análise da situação específica do escritório e na escolha do regime mais vantajoso.

Quais são os impostos do Lucro Presumido e como calcular?

No Lucro Presumido o Fisco presume que o lucro dos advogados corresponde a 32% da receita bruta e os tributa com base nesse valor. Portanto, a partir dessa base, incidem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota de 15% e adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 60.000,00 no trimestre, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 9%.

Além disso, incidem o PIS, com alíquota de 0,65% sobre a receita bruta, e a COFINS, com alíquota de 3% também sobre a receita bruta.. O ISS (Imposto Sobre Serviços) é devido, com alíquota variável de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5% sobre a receita bruta, mas em alguns municípios, é possível apurar o ISS fixo por profissional, que pode reduzir a carga tributária consideravelmente.

É importante lembrar que, além desses impostos, há a contribuição previdenciária patronal, que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários e retirada de pró-labore dos sócios. 

Por fim, contar com o auxílio de um contador especializado no seu ramo de atuação é fundamental para realizar um planejamento tributário adequado, garantindo o recolhimento correto dos impostos e o aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Empresas que adotam o regime do Lucro Presumido possuem  obrigatoriedades na entrega de declarações, tanto mensal quanto anualmente. Entre as declarações mensais temos a DCTF e a EFD-Contribuições, além delas temos a EFD-Reinf e a DCTFWeb. Anualmente devem ser enviadas a ECD e a ECF, além da DIRF que é entregue em  ocasiões específicas. 

Parece muita coisa, né? Mas não se preocupe, uma boa contabilidade para advogados pode te ajudar a manter tudo em ordem e evitar problemas com o Fisco. Cumprir com a entrega dessas obrigações é essencial para garantir que seu escritório esteja em dia com a legislação e possa focar no que realmente importa: prestar um excelente serviço aos seus clientes.

O lucro presumido é ideal para o escritório de advocacia?

O Lucro Presumido é uma boa opção para determinados escritórios de advocacia, com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões e com custos operacionais baixos. Se você tem poucos funcionários e prefere uma gestão tributária mais simples, esse regime pode ser atrativo para o seu negócio. 

Para escritórios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional também é uma opção interessante, oferecendo alíquotas reduzidas e unificadas em uma única guia de pagamento.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Lucro Presumido: a simplicidade que pode te surpreender

No Lucro Presumido, o governo simplifica a vida do seu escritório assumindo que 32% da sua receita bruta é lucro. Com base nesse valor você calcula e paga seus impostos de forma mais fácil e direta. Se o seu escritório tem custos baixos e você busca uma gestão tributária descomplicada, o Lucro Presumido pode ser a escolha perfeita para você!


Simples Nacional: a facilidade para os pequenos

No Simples Nacional, esqueça a papelada e as contas separadas! Pague tudo de uma vez, com uma alíquota que se ajusta ao seu faturamento. A receita anual do seu escritório é de até R$ 4,8 milhões? Se esse for o caso, essa opção pode ser ideal, já que as alíquotas são mais baixas no começo. É a solução perfeita para sociedades que buscam praticidade e economia.

E aí, qual escolher?

Depende! Se você tem um escritório com pouco faturamento e prefere simplicidade, o Simples Nacional pode ser a melhor escolha. Mas, se seu faturamento é um pouco mais alto e você tem uma boa gestão financeira, o Lucro Presumido pode te trazer uma economia considerável nos impostos.

Como fica o INSS sobre a folha de pagamento?

No Lucro Presumido, o escritório de advocacia tem a obrigação de recolher o INSS patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de pagamento dos seus funcionários. Essa contribuição é devida sobre o salário bruto de cada colaborador, incluindo o 13º salário e as férias remuneradas.

Além disso, se o escritório tiver sócios que recebem pró-labore, também haverá incidência de INSS sobre esses valores. Nesse caso, o escritório recolhe 20% como INSS patronal e o sócio contribui com 11% sobre o valor do pró-labore, até o limite do teto do INSS.

É importante lembrar que o INSS patronal não é dedutível como despesa para fins de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL no Lucro Presumido. Portanto, ele impacta diretamente no lucro tributável da empresa.

Em resumo:

Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido para advogados?

Vantagens:

Desvantagens:

Por que fui enquadrado no Lucro Presumido, se tenho faturamento baixo?

Mesmo faturando menos de R$ 4,8 milhões, alguns motivos podem ter levado ao enquadramento do seu escritório de advocacia no Lucro Presumido:

O que fazer agora?

Lembre-se: mesmo que o Simples Nacional pareça mais vantajoso para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, analise cada caso individualmente. O Lucro Presumido pode ser uma boa opção em algumas situações, dependendo das características específicas do seu escritório.

Como mudar para o Simples Nacional?

Sim, você pode mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional, desde que seu escritório de advocacia fature até R$ 4,8 milhões por ano e não possua débitos com a União, Estados ou Municípios.

Antes de tomar a decisão, faça um planejamento tributário com uma contabilidade especializada para avaliar se a mudança será realmente vantajosa para o seu escritório. Afinal, a mudança de regime tributário pode impactar no cálculo e pagamento dos impostos, bem como nas entregas de obrigações acessórias.

O Simples Nacional pode ser uma ótima opção para escritórios de advocacia de menor porte, oferecendo alíquotas reduzidas e simplificando a gestão tributária.

Débitos Fiscais: O Que Advogados e Escritórios Precisam Saber para Evitar Problemas

Infelizmente, a existência de débitos com a União é um impeditivo para a migração do Lucro Presumido para o Simples Nacional. De fato, para fazer essa mudança, é necessário que o escritório esteja em dia com todas as suas obrigações tributárias, incluindo os débitos federais.

No âmbito federal, os débitos mais comuns envolvem o atraso ou a falta de pagamento de impostos como o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e o INSS patronal. A retenção incorreta ou o não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode gerar pendências.

Em relação aos Estados, o atraso no pagamento do IPVA de veículos também é um débito comum. No âmbito municipal, o ISS é o imposto mais relevante para advogados, e o não pagamento ou atraso gera débitos. Além disso, o IPTU, a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) ou Alvará de Funcionamento também podem gerar pendências.

Para advogados autônomos que pretendem abrir um CNPJ, os débitos mais comuns são com o IRPF, o carnê-leão, o INSS e o ISS.

Portanto, para evitar potenciais problemas e garantir a saúde financeira do seu escritório, conte com uma contabilidade especializada.

Conclusão

Ao longo deste artigo, exploramos os principais aspectos do Lucro Presumido para advogados, desde o cálculo dos impostos até às obrigações acessórias e a comparação com o Simples Nacional.

Por fim, lembre-se , que a escolha do regime tributário ideal depende das características específicas do seu escritório. Contar com o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para analisar seu cenário tributário e tomar a melhor decisão para seu escritório.

Em suma, com uma gestão eficiente e o regime tributário adequado, você garante a saúde financeira do seu escritório.

Enfim, a advocacia está em constante mudança. E você, está pronto para o futuro? Compartilhe este artigo com seus colegas e nos siga nas redes sociais para mais insights sobre advocacia. Instagram, YouTube e LinkedIn.