Sempre que uma empresa contrata um profissional terceirizado, precisa de um comprovante de pagamento pelo serviço. Quando este profissional possui CNPJ, ele emite uma Nota Fiscal para a empresa, comprovando a realização dos serviços. Mas o que acontece quando este não possui uma empresa constituida?
Em primeiro lugar, tenha em mente que pessoas físicas são desobrigadas da emissão de Nota Fiscal. Em contrapartida, as empresas que contratam estes profissionais precisam emitir um Recibo de Profissional Autônomo, o RPA. O RPA é um recibo formal de prestação de serviço de uma pessoa física sem que haja o vínculo empregatício.
Vale ressaltar sobretudo, que durante o pagamento com o RPA, há incidência de uma série de encargos e tributos como recolhimento de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), ISS(Imposto Sobre Serviço) e INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
O que deve constar no RPA?
O RPA pode ser emitido em qualquer formato. Porém, as informações essenciais para o recolhimento dos impostos não podem faltar, por exemplo:
- Razão social e CNPJ da fonte pagadora no caso de serviços prestados a empresas OU
- Nome completo e CPF no caso de serviços prestados a pessoas físicas;
- Dados do profissional autônomo – CPF e número do PIS.
- Valores recebidos pelo profissional.
- Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora.
- Valores de descontos: IRPF, ISS e INSS.
Cálculo e recolhimento
São recolhidos os valores:
- IRPF: Conforme tabela progressiva
- INSS: de 8 de 11% sobre o valor bruto. [Há ainda a incidência do valor patronal nos casos de empresas cuja atividade não estão no programa de desoneração da folha. No caso dos advogados, a empresa tomadora do serviço paga 20% sobre o valor bruto]
- ISS: Varia conforme município e pode chegar a 5%. Algumas cidades permitem a contribuição do ISS com valores fixos por profissionais. Neste caso não há o desconto do ISS.
O recolhimento é feito pela empresa tomadora de serviços em guias específicas, logo, estas informações e guias são enviadas juntamente com as informações da folha da empresa tomadora.
Compensa emitir RPA?
Veja este exemplo, um profissional prestou um serviço no valor de R$5000.
Há desconto de:
IRPF: R$ 365,12 [alíquota efetiva de 7,30%]
INSS: R$ 550,00 [parcela do prestador. No caso do advogado, a empresa tomadora ainda faz o pagamento 20%, R$1000,00, referente ao pagamento do INSS patronal]
ISS: R$ 250,00 [considerando 5%].
Valor líquido: R$ 3834,88
OU seja: A empresa que te contratou paga R$6000, você recebe líquido R$3834,88.
Como ficaria o recebimento deste valor no Simples Nacional?
Há desconto de:
DAS: R$ 225,00 [4,5% sobre o faturamento bruto da empresa]
Simples assim: A empresa que te contratou paga R$ 5000, você recebe líquido R$ 4725,00. Com valores maiores a diferença é ainda maior.
Desse modo, se você emite um RPA com frequência, fique esperto. Pode ser muito mais vantajoso abrir uma empresa optante pelo Simples Nacional.
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