A atividade de Advocacia está incluída no ANEXO IV do Simples Nacional e neste anexo existe uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de Pró-labore. Somando-se a alíquota de 11% relacionada à parte que é devida pelo sócio, chega-se à uma alíquota de 31%. Assim, suponhamos que o pró-labore seja de 1 salário mínimo – R$1045,00 – será devido e deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$323.95 (31% sobre o valor do salário mínimo).
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