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Ainda tem dúvidas?
Veja abaixo as perguntas frequentes

  • Qual a documentação necessária para constituir uma sociedade individual de advocacia?

    Basicamente você precisará ter em mãos os seus dados básicos – nome e endereço residencial completo, documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor, No de registro da OAB), Índice Cadastral de IPTU do local onde será o endereço de sua sociedade, entre outros. Não é necessário nenhuma cópia de documentos.

    A OAB MG disponibiliza maiores informações no endereço eletrônico – http://www.oabmg.org.br/sociedade/home/cadastrodesociedade

    Em São Paulo, é possível obter maiores informações acessando – http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/sociedade-individual-de-advocacia

    No Rio de Janeiro, acesse – http://www.oabrj.org.br/sociedade-unipessoal

    Demais estados, entre em contato com a PEJOTA!

  • Quais são as etapas de constituição de uma sociedade de advocacia?

    O processo de constituição de uma sociedade de advocacia inicia-se através do registro do ato constitutivo ou contrato social na OAB regional, muitas vezes pelo próprio advogado. Em 15 dias úteis em média, a Comissão responsável notifica os envolvidos das diligências ou aprovação do processo.

    Algumas das principais diligências são:  pendências de anuidade junto à OAB, ausência de cláusulas obrigatórias de acordo com os provimentos da OAB, descumprimento de exigências das Leis aplicáveis, cláusulas contraditórias, entre outras.

    O registro do contrato na OAB normalmente é apenas a primeira etapa do processo de obtenção do CNPJ. A OAB fará a validação das cláusulas contratuais de acordo com a Lei e provimentos aplicáveis. A documentação exigida consiste em 4 vias do ato constitutivo e o pagamento da taxa de constituição da sociedade à OAB.

    Somente o registro do contrato na OAB ainda não qualifica o advogado como uma pessoa jurídica. É necessário protocolar o contrato junto à Receita Federal do Brasil, pois o processo de abertura envolve alguns procedimentos em diversos órgãos – prefeitura, OAB e Receita Federal.

    A novidade é que a OAB MG inovou e se tornou referência nacional ao simplificar esse processo! A OAB MG agora está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural, concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar. No mesmo processo é feita a legalização de pessoas jurídicas.

    É importante ressaltar que existe a possibilidade de serem identificadas inconsistências no contrato registrado na OAB. Logo, pode ser necessário uma retificação do contrato perante a OAB. Desta forma, para evitar retrabalho e nova cobrança de taxas é importante esclarecer todas as dúvidas antes de efetuar o protocolo do processo de constituição na OAB, evitando assim atrasos no prazo de obtenção do CNPJ.

    Mas, e se o Advogado registrar o contrato na OAB e não der andamento ao processo?

    Durante a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data de abertura do CNPJ como a mesma data de registro do contrato social junto à OAB. Se o seu contrato foi registrado em 2016 e você pretende ter um CNPJ em 2018 por exemplo, tenha ciência que você terá obrigações acessórias pendentes dos últimos 2 anos, com multas pela ausência de entrega de informações ao fisco. Não importa se não houveram movimentações em sua sociedade. A ausência de funcionários, movimentações financeiras, ou faturamento não lhe isentam das obrigações acessórias em todas as esferas – municipais, estaduais e federais.

    Além disso, o prazo para opção pelo Simples Nacional é de 30 dias após a data de abertura do CNPJ.  No exemplo acima citado, apesar do processo de abertura da sociedade ter sido concluído em 2018, ele foi iniciado em 2016. Logo, o CNPJ terá a data de abertura em 2016. Assim, o prazo para solicitação e opção pelo simples nacional já terá expirado há muitos meses.

    Desta forma, sua empresa já iniciará as atividades perdendo a possibilidade e benefícios do regime de tributação do Simples Nacional, e automaticamente será enquadrada como Lucro Presumido. Ressaltamos que a alteração do regime de tributação ocorre no mês de janeiro de cada ano. Consequentemente, o pagamento de impostos pela sociedade será muito maior do que uma optante pelo Simples Nacional.

    Como Lucro Presumido, a ausência de entrega de uma obrigação acessória anual (por exemplo DCTF) poderá incidir multa de R$200,00. No exemplo da empresa acima, a multa poderia ser aplicada nos anos de 2016, 2017 e 2018.

  • Quanto vou pagar de taxas para abrir a minha sociedade de advocacia?

    As principais taxas a serem pagas são:

    OAB – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social – Valor varia de uma estado pra outro.

    Alvará de funcionamento – Valor varia de uma cidade pra outra.

    TFLF  (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento) – Valor varia de uma cidade pra outra.

    A primeira etapa do processo é feita na OAB – protocolo do ato constitutivo/contrato social de sua empresa. Abaixo seguem os valores de MG, SP e RJ. Demais estados, entre em contato com a PEJOTA.

    OAB MG

    – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social – R$515,00valor único pago através de depósito direto na conta da OAB.

    OAB SP

    Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social –  R$909,30valor único para sociedade individual – o pagamento deve ser feito no momento do protocolo da documentação na OAB. Normalmente a OAB emite um boleto para o cliente efetuar o pagamento desta taxa.

    OBS: Para registrar uma sociedade de advogados é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro e também da contribuição equivalente ao número de sócios. Essa pagamento é feito anualmente e o valor pode ser simulado por telefone – (11) 3291-3777.

    O andamento do processo pode ser verificado no site, através do número de formulário recebido após efetuar o protocolo da documentação:

    http://www2.oabsp.org.br/asp/sociedades/ConsultaDocumentos.asp

    OAB RJ

    Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social –  R$600,00valor único – o pagamento deve ser feito no momento do protocolo da documentação na OAB. Normalmente a OAB emite um boleto para o cliente efetuar o pagamento desta taxa.

  • Como fica o meu imposto de renda após constituir uma sociedade de advocacia?

    Pode-se perceber claramente que a Receita Federal intensificou a rastreabilidade de informações prestadas por profissionais liberais. Estes agora são obrigados a identificar os clientes (pessoas físicas) que pagam por seus serviços informando o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços prestados no Carnê Leão. O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório feito pelo próprio contribuinte (advogado) de maneira semelhante à Declaração de Imposto de Renda em um aplicativo específico disponibilizado pela Receita Federal.

    Para quem tem uma sociedade de advocacia constituída não é necessário que se faça a declaração via Carnê Leão. Os honorários advocatícios serão recebidos e tributados na pessoa jurídica e se você for optante pelo Simples Nacional, o IR já será recolhido quando efetuar o pagamento do Simples, uma vez que ele é um dos impostos que fazem parte e já estão incluídos nesse regime de tributação.

    Posteriormente, é possível efetuar retiradas de pró-labore e distribuir lucros auferidos pela sociedade. A boa notícia é que o lucro não sofre nova tributação! Desta forma, torna-se, na maioria dos casos, muito vantajoso ter a sociedade constituída, optar pelo Simples Nacional e realizar distribuição de lucros. A operação fica toda formalizada e você ainda diminui a carga tributária devida com Imposto de Renda!

  • Qual será a minha responsabilidade após a abertura da sociedade de advocacia?

    Quais serão minhas obrigações?

    Entregar obrigações acessórias (declarações) diversas para controle e geração de parte do governo; recolher os impostos em dia; escriturar toda a vida contábil da sua sociedade de advocacia.

    Mas isso tudo a PEJOTA Contabilidade para Advogados faz por você, basta alimentar, mensalmente, a nossa plataforma com as informações necessárias.

    O que vou precisar pagar e/ou declarar mensalmente?

    Existem impostos e declarações mensais de acordo com a opção tributária e atividade da sua sociedade. Para tudo isso existem prazos, então vamos precisar ter acesso as notas fiscais, lançamentos financeiros e dados de folha de pagamento até o último dia do mês.

    E durante o ano?

    Alimentando as informações mensais, nós faremos todas as outras obrigações anuais.

    O que a PEJOTA me fornece?

    Uma plataforma inteligente, de fácil utilização e com suporte em horário comercial para qualquer dúvida que possa surgir. Além disso, nossos contadores fanáticos analisam o que foi informado pelo cliente, validam os dados na plataforma e conferem os resultados. Existe uma agenda tributária a ser seguida e não deixamos nada para última hora.

  • Abri meu CNPJ mas ainda não estou faturando. Preciso de um contador?

    Sim. Uma vez constituído o seu CNPJ e independente do faturamento, é necessário prestar contas junto à Receita Federal e demais órgãos. Para tal, é fundamental um serviço de assessoria contábil para entrega de obrigações acessórias contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

  • E se eu quiser paralisar as atividades da minha sociedade de advocacia durante um período? É possível?

    Desejamos vida longa a sua sociedade de advocacia! No entanto, não é possível “paralisar as atividades” ou colocar a sociedade como “inativa” assim como é possível em empresas de caráter mercantil. O provimento 112/2006 deixa explícito apenas que uma sociedade de advocacia pode ser aberta ou extinta e de acordo com a Comissão de Sociedades de Advogados da OAB MG não é possível a “inatividade” de uma sociedade de advogados, pois caracterizaria forma mercantil.

  • Sobre o valor de retirada de Pró-labore dos sócios, como é recolhido o INSS? Qual alíquota é aplicada?

    A atividade de Advocacia está incluída no ANEXO IV do Simples Nacional e neste anexo existe uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de Pró-labore. Somando-se a alíquota de 11% relacionada à parte que é devida pelo sócio, chega-se à uma alíquota de 31%. Assim, suponhamos que o pró-labore seja de 1 salário mínimo – R$1045,00 – será devido e deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$323.95 (31% sobre o valor do salário mínimo).

  • Posso ter funcionários com carteira assinada após abrir uma sociedade individual de advocacia?

    Sim. A sociedade individual de advocacia permite que o advogado atue individualmente, sem necessidade de ter sócios. Através da obtenção do CNPJ, o advogado poderá contratar funcionários desde que arque com todas as obrigações trabalhistas.

  • Após obtenção do registro do ato constitutivo na OAB, já posso emitir notas fiscais?

    Somente após a obtenção do CNPJ de sua sociedade de advocacia que se torna possível iniciar a emissão de notas fiscais.

  • Qual é o preço de um certificado digital de pessoa jurídica?

    Existem várias opções no mercado. Os valores costumam variar bastante. Em Minas Gerais, a OAB MG oferece várias opções através da Minas Digital. Existem vários modelos, com prazo de validade de 1 ou 3 anos e os preços variam dependendo do modelo. Faça uma pesquisa e veja qual opção melhor irá lhe atender!

  • Preciso de um certificado digital de pessoa jurídica para emitir Notas Fiscais?

    Você deve verificar na prefeitura de sua cidade. Algumas prefeituras exigem o certificado de pessoa jurídica para validar a emissão das notas fiscais.

  • A responsabilidade do sócio se limita ao capital social da empresa?

    O titular da sociedade e demais sócios (caso existam) responderão subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação, omissão ou dolo, no exercício da advocacia. Aplica-se ainda o art. 1.023 do Código Civil na hipótese de dívidas não oriundas de danos causados aos clientes, por ação, omissão ou dolo, no exercício da advocacia.

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

  • Minha sociedade de advocacia vai ser Microempresa? (ME)

    A sociedade individual de advocacia e as sociedades simples sempre serão classificadas como “Outros” quanto ao porte e desta forma nunca serão classificadas como ME ou EPP.

  • Qual o prazo médio para registro do ato constitutivo na OAB?

    O prazo médio exigido pela OAB é de 15 dias úteis. (Caso não haja alguma diligência).

  • Qual o capital social mínimo exigido para abertura da minha sociedade individual?

    Não há um capital social mínimo exigido para a constituição de sua sociedade individual.

  • Como ficará o nome da minha sociedade de advocacia?

    A OAB criou um padrão para os nomes das sociedades individuais de advocacia e para as sociedades simples.

    Na “Sociedade Individual de Advocacia” você pode utilizar o seu primeiro nome, primeiro e segundo nome, segundo e terceiro nome ou até mesmo o nome completo. O termo “Sociedade Individual de Advocacia” deverá sempre conter o final do nome da sociedade.

    Exemplo:

    Nome: Paulo Batista Oliveira

    Opção 1: Paulo Sociedade Individual de Advocacia

    Opção 2: Paulo Batista Sociedade Individual de Advocacia

    Opção 3: Batista Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

    Opção 4: Paulo Batista Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

     

    Nas “Sociedades Simples” deve-se optar por pelo menos um dos nomes ou sobrenomes dos sócios que farão parte da sociedade, mantendo-se no final o termo “Sociedade de Advogados”.

    Exemplo:

    Sócio 1: Augusto de Almeida Pires

    Sócio 2: Beatriz Aparecida Castro

    Um exemplo de opção de nome para a sociedade seria: “Almeida e Castro Sociedade de Advogados”.

    OBS: Em ambos os casos é importante consultar a disponibilidade do nome a ser criado na OAB antes de dar entrada ao processo de constituição da sociedade.

  • A utilização de nome fantasia é permitida na sociedade individual de advocacia?

    Não. A denominação da sociedade individual de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

  • Existe alguma diferença em termos tributários da sociedade individual para uma sociedade simples de advocacia?

    Não. As duas naturezas jurídicas possuem os mesmos benefícios tributários. Ambas podem optar pelo Simples Nacional e obter redução em sua carga tributária.

  • Sou sócio de um escritório de advocacia e quero abrir uma sociedade individual de advocacia. Posso?

    Não. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade individual de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade individual de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Sou um advogado autônomo. Qual o benefício de constituir a sociedade individual de advocacia?

    Em função da mudança, a Sociedade Individual poderá ser enquadrada no Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única alíquota e possibilita a redução da carga tributária.

    Para a maioria dos advogados, principalmente os que estão em início de carreira, a tributação federal que era de até 27,5% (pessoa física) passa a ser de 4,5% incidente sobre a receita bruta da sociedade (com uma progressão gradual, de acordo com o aumento da receita), além de outros benefícios indiretos inerentes às pessoas jurídicas, como maior acesso às linhas de crédito por exemplo.

  • Quais são as características da “sociedade individual de advocacia”?

    Agora todo Advogado pode ser Pessoa Jurídica sem depender de ter sócios!  Apesar da Lei 13.247 ter sido sancionada em 12 de Janeiro de 2016, muitos Advogados ainda não entendem com clareza essa nova natureza jurídica – Sociedade Individual de Advocacia.

    Até essa mudança, o Advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade, ou seja, não podia abrir uma empresa sem um sócio. Agora, podem abrir a sociedade individual de Advocacia. Trata-se de um grande benefício para os advogados, uma vez que podem optar por um modelo de tributação mais vantajoso em comparação aos advogados autônomos que atuam como pessoa física.

    Esse nova Lei vem corrigir uma injustiça com os Advogados, pois após o surgimento da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) todas as profissões regulamentadas poderiam optar por tal Natureza Jurídica.

  • Não paguei minha anuidade da OAB. Posso constituir uma sociedade de advocacia?

    Não. O processo de constituição será paralisado até que o advogado regularize a sua situação perante a OAB.

  • Estou recebendo seguro desemprego. Posso abrir uma sociedade de advocacia?

    Sim! Porém atenção! Assim que conseguir o seu CNPJ o benefício será cancelado e você irá parar de receber o Seguro-Desemprego.

  • Sou funcionário público. Posso abrir uma sociedade de advocacia?

    A resposta mais direta é depende, pois irá depender do seu cargo público e se o departamento de RH permite.

    Se atente para os seguintes pontos:

    1) Funcionários púbicos militares e federais ativos não podem abrir empresa individualmente ou serem administradores de uma sociedade. Mas podem participar como sócios de outras sociedades.

    2) Funcionários públicos estaduais e municipais devem checar com o seu respectivo departamento de RH se possuem a permissão para participarem de uma nova empresa/sociedade.

  • Tenho “nome sujo” no Serasa/SPC. Posso abrir uma sociedade de advocacia?

    Sim, você pode! Mesmo com o nome listado no Serasa/SPC você poderá abrir a sociedade de advocacia normalmente.

  • Quais informações do endereço são necessárias para constituir uma sociedade de advocacia?

    Para que sua empresa seja registrada no endereço solicitado, é preciso obter as seguintes informações:

    – Endereço completo (Rua, Número, Complemento, CEP, Cidade e UF)

    – Indicação fiscal ou Inscrição Imobiliária (localizado no carnê IPTU do imóvel). Este é o número de registro do imóvel na prefeitura e é obrigatório para realizar a abertura da sua empresa.

  • Posso abrir uma sociedade em endereço residencial?

    A resposta rápida é Sim! Em algumas cidades você pode abrir sua sociedade em seu apartamento e residência. Mas antes disto é preciso se atentar a algumas regras.

    A primeira regra é:

    1) Verificar se a prefeitura da sua cidade permite que seja utilizado um endereço residencial. Em Belo Horizonte por exemplo é permitido que seja utilizado o endereço residencial como sede da sociedade de advocacia.

    A segunda regra é:

    2) Um dos sócios deverá residir no mesmo endereço que a sociedade será aberta.

    Para que a prefeitura libere o alvará de funcionamento da sociedade, ela exige que um dos sócios residam no endereço. Isto acontece, pois desta forma a prefeitura garante que o Advogado estará colocando o seu próprio imóvel para uso da sociedade.

    Além disto este tipo de prática reforça para a prefeitura que o endereço da sociedade tem como objetivo ser apenas um endereço para recebimento de correspondência e que as atividades não irão causar transtornos aos vizinhos.

    A terceira regra:

    3) Se o endereço residencial for em um condomínio, será preciso ter a permissão do síndico.

    Recomendamos que quando a sociedade for aberta em um condomínio que o Advogado faça uma declaração, afirmando nela que o endereço escolhido para a abertura da sociedade será utilizado exclusivamente para o recebimento de correspondência da sociedade e não haverá circulação de clientes no local.

    Esta declaração é importante, pois caso o síndico veja a necessidade ele poderá conversar com a prefeitura e pedir a anulação do alvará de funcionamento da empresa.

  • Já tenho uma empresa. Posso abrir uma sociedade de advocacia?

    Sim, você pode, mas existem alguns detalhes que são necessários prestar atenção.


    Por exemplo:

    Se você está falando de uma empresa MEI, você não pode abrir uma nova empresa ou sociedade de advocacia. Nesse caso, será necessário dar baixa no MEI para abrir uma nova sociedade, ou transformar a MEI em ME.

    No Brasil você é permitido ter:

    Uma EI em seu nome;
    Uma EIRELI em seu nome;
    Quantas LTDAs desejar;

    Se você tem um MEI, não poderá abrir outra empresa, independente da natureza jurídica dela.

  • Só preciso de um CNPJ. Posso abrir um MEI?

    A resposta é Não. O MEI – Micro Empreendedor Individual é um programa do Governo Federal criado para regularizar a situação de pessoas que trabalham por conta própria. Mas esta possibilidade de regularização não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas. Logo, a abertura de MEI para advogados não é permitida.